TRT1 - 0109521-85.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:23
Arquivados os autos definitivamente
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15/09/2025 11:23
Transitado em julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO BORDE em 11/09/2025
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12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 11/09/2025
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29/08/2025 04:29
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/09/2025
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29/08/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:29
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/09/2025
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29/08/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORDE
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28/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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26/08/2025 19:46
Homologada a desistência do recurso de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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22/08/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/07/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) despacho em 14/07/2025
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11/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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10/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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27/06/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/06/2025
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17/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109521-85.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS DESTINATÁRIO: SERGIO BORDE Fica o destinatário acima INTIMADO para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, devendo, no mesmo prazo, regularizar sua representação, conforme a r. decisão ID 230ee97.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO BORDE -
16/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORDE
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12/06/2025 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
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10/06/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO BORDE em 14/05/2025
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14/05/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
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30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109521-85.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Tomar ciência do v. acórdão ID 24abacc, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE INSUMOS PELO PLANO DE SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA.
Como salientado na decisão monocrática, razões às quais aqui se reporta, "Quadro de saúde, necessidades e condições particulares de cada indivíduo que devem ser observados, em cada caso concreto.
Eficácia e imprescindibilidade do tratamento médico pleiteado atestadas por laudos de médico que acompanha de perto o tratamento de saúde do paciente devem ser consideradas." Importa lembrar que o inciso III do art. 1º da Constituição Federal consagra norma de direito fundamental, supraprincípio, a dignidade da pessoa humana.
Além da preservação do direito à dignidade e aos direitos da personalidade, da integridade física e intelectual, o empregador deve respeitar também o mais precioso direito da pessoa do trabalhador, que é o direito à vida, nos termos do art. 5º, caput da CF, e para se ter vida, necessita-se de saúde.
Os documentos médicos comprovam a necessidade e utilidade do tratamento médico pleiteado pelo terceiro interessado.
Restou claro do conjunto probatório que, em que pese o inconformismo da agravante, não há elementos contundentes a ensejar a concessão da medida.
Destarte, não havendo novos elementos de convicção aptos a modificar a solução dada à questão inicialmente, impõe-se a ratificação da decisão ora agravada.
Denegada a segurança.
Agravo PREJUDICADO.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a SESSÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 2 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, DENEGAR a segurança, mantendo a decisão liminar.
Prejudicado o Agravo Regimental.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
Custas de R$ 20,00, sobre R$ 1.000,00, pela impetrante, valor da causa, isenta porque irrisórias.
JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
29/04/2025 10:36
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE PETROPOLIS
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29/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORDE
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29/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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24/04/2025 14:49
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de 20,00
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24/04/2025 14:49
Denegada a segurança a ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71
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24/04/2025 14:49
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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22/11/2024 20:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/11/2024 08:40
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/11/2024 22:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORDE
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28/10/2024 20:13
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
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28/10/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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19/08/2024 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 12:32
Juntada a petição de Agravo Regimental
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31/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORDE
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29/07/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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29/07/2024 18:49
Não Concedida a Medida Liminar a ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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29/07/2024 17:57
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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