TRT1 - 0100670-95.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:12
Arquivados os autos definitivamente
-
07/08/2025 14:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 828,68)
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07/08/2025 14:18
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 180,00)
-
07/08/2025 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.286,78)
-
05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de HARSCO METALS LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de MICHELLE APARECIDA OLIVEIRA DAS NEVES LACERDA em 04/08/2025
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22/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
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21/07/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE APARECIDA OLIVEIRA DAS NEVES LACERDA
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21/07/2025 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
21/07/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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16/07/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11f9b6f proferida nos autos.
Vistos etc… 1 - Por não impugnados e ajustados à coisa julgada, acolho, para que surtam os efeitos legais devidos, os cálculos ofertados pela autora, fixando o valor da condenação como aqueles apresentados na planilha de #id:750dbc5 para que surtam os efeitos legais devidos. 2 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e, em caso negativo, CNIB. 4- Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos. 5 - Quanto aos valores inerentes às custas e ao INSS deverão estes serem recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE APARECIDA OLIVEIRA DAS NEVES LACERDA -
23/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
-
23/06/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE APARECIDA OLIVEIRA DAS NEVES LACERDA
-
23/06/2025 16:40
Homologada a liquidação
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23/06/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/05/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef55690 proferido nos autos.
Notifique-se a ré, para, querendo, impugnar os cálculos ofertados pela parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT.
VOLTA REDONDA/RJ, 02 de maio de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HARSCO METALS LTDA -
02/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
-
02/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/05/2025 11:06
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 11:06
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 09:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de HARSCO METALS LTDA em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MICHELLE APARECIDA OLIVEIRA DAS NEVES LACERDA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b46097 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar HARSCO METALS LTDA ao pagamento para MICHELLE APARECIDA OLIVEIRA DAS NEVES LACERDA das seguintes parcelas: devolução dos valores ilicitamente descontados no TRCT, observados os limites do pedido (R$ 5.135,30), devidamente atualizado;Multa do art. 477, §8º, da CLT.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 180,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 9.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HARSCO METALS LTDA -
09/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
-
09/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE APARECIDA OLIVEIRA DAS NEVES LACERDA
-
09/04/2025 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
09/04/2025 15:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELLE APARECIDA OLIVEIRA DAS NEVES LACERDA
-
10/03/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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24/02/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 19:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/02/2025 10:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/02/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
-
29/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE APARECIDA OLIVEIRA DAS NEVES LACERDA
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29/10/2024 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 10:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/10/2024 12:14
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/04/2025 09:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/10/2024 11:31
Expedido(a) notificação a(o) HARSCO METALS LTDA
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04/10/2024 09:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/10/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 14:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/10/2024 10:10 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) HARSCO METALS LTDA
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20/09/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE APARECIDA OLIVEIRA DAS NEVES LACERDA
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20/09/2024 08:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/10/2024 10:10 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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04/09/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 15:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/08/2024 22:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 09:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/08/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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