TRT1 - 0100083-97.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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23/05/2025 13:55
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DA SILVA FAUSTINO PONTINI em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 630e108 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Considerando que se trata de ação de consignação em pagamento cujo objetivo é apenas dar quitação ao objeto consignado e eventualmente evitar aplicação de multa, juros de mora e correção monetária, JULGO PROCEDENTE o pedido para dar quitação ao valor consignado para cada título informado no montante total de R$ 5.183,50. Custas pelo consignatário no importe de R$10,64, dispensadas na forma da lei.
Registre-se que eventuais diferenças e direitos pretendidos pelo Consignatário poderão ser objeto de pedido em ação própria.
Cumpridas as determinações, registre-se o valor liberado, e arquivem-se os autos definitivamente. mr CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
05/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA SILVA FAUSTINO PONTINI
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05/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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05/05/2025 14:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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05/05/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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05/05/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/04/2025 07:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.272,60)
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10b718 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a inexistência de dependentes do empregado falecido cadastrados junto ao INSS, conforme consulta de id 5742fb8, DEFIRO a habilitação dos herdeiros segundo a ordem civil (art. 1829, I, do CC).
Assim, considerando que na certidão de óbito (id 08e8168) consta a informação de que o de cujus era casado, julgo boa a habilitação da cônjuge do consignatário Marco Antonio Pontini, Sra ANGELA MARIA DA SILVA FAUSTINO PONTINI, CPF *17.***.*96-00, alterem-se os registros, observando o patrocínio de id 2123049.
Ante a concordância quanto aos valores devidos, expeça-se alvará.
Após, voltem conclusos para prolação de sentença. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO PONTINI -
24/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PONTINI
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24/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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24/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/04/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/04/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 15:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2025 15:21
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCO ANTONIO PONTINI JUNIOR
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11/02/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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05/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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30/01/2025 19:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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