TRT1 - 0100515-66.2023.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 17/06/2025
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13/06/2025 08:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 08:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DOUGLAS DA MOTA MENEZES
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03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2025
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23/05/2025 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb55977 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100515-66.2023.5.01.0266 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1.
ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA 2.
MICHAEL DOUGLAS DA MOTA MENEZES RECURSO DE: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id efa35b9; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id 9068ecb).
Representação processual regular (Id 94b536c).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens IV e VI da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos II e III do artigo 374 do Código de Processo Civil de 2015; §5º do artigo 5-A da Lei nº 6019/1974. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
15/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/05/2025 16:58
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 10:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MICHAEL DOUGLAS DA MOTA MENEZES em 28/04/2025
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/04/2025
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25/04/2025 13:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100515-66.2023.5.01.0266 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: ENEL BRASIL S.A RECORRIDO: MICHAEL DOUGLAS DA MOTA MENEZES, ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA VFS Tomar ciência da decisão de id4893728 : "… por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para afastar da condenação o pagamento das diferenças salariais com base no instrumento normativo visto no id a7c0860, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores fixados em sentença, porque ainda adequados." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
07/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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07/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DOUGLAS DA MOTA MENEZES
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07/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/03/2025 11:36
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido em parte
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 10:20
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Presencial ()
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11/02/2025 13:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/02/2025 11:53
Retirado de pauta o processo
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17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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16/01/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/01/2025 14:04
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/11/2024 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 20:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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