TRT1 - 0101004-69.2018.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02583d4 proferido nos autos.
Considerando a certificação do trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. (em recuperação judicial), mantendo a deserção do recurso de revista (Id 2082ad3), determino o prosseguimento da execução.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento assentado no sentido de que compete ao juízo universal dar seguimento a atos que envolvam expropriação de bens do acervo patrimonial da empresa em recuperação judicial, mesmo que a expropriação tenha ocorrido antes do deferimento da recuperação judicial, conforme inúmeros julgados: CC 150638/ PR (2017/0008766-2, CC 150621/ SP (2017/0007450-9), CC 150620/ RJ (2017/0007447-0),CC 137.178/MG, Segunda Seção, DJe 19/10/2016, AgInt no CC 140.021/MT, Segunda Seção, DJe 22/08/2016, CC 100.922/SP (DJe 26/06/2009) e CC 111.614/DF (DJe 19/06/2013, CC 111.614/DF, Segunda Seção, DJe 19/06/2013 e CC 122.712/GO, Segunda Seção, DJe 10/12/2013, (AgInt no CC 146.036/RS, Segunda Seção, DJe 20/09/2016, REsp Nº 1.635.559 - SP (2016/0236637-5).
Considerando a obediência judiciária, a segurança jurídica, a paz social, além da duração razoável do processo, DETERMINO: 1) A suspensão dos atos de execução na Reclamatória Trabalhista supra, em trâmite nesta 43ª Vara do Trabalho/RJ; 2) A remessa à Contadoria para atualização dos cálculos, com limitação dos juros e correção monetária à data do pedido da recuperação judicial por este juízo); 3) Caso haja depósitos, determino a expedição de ofício à instituição financeira a fim de viabilizar a disponibilidade de eventuais créditos da empresa em recuperação judicial ao juízo empresarial competente; 4) Seja confeccionada a certidão de crédito para fins de habilitação no juízo competente, individualizando-se os créditos devidos à Fazenda Nacional, ao INSS e à Receita Federal (IR), se for o caso; 5) Intime-se a parte credora, por meio de seu advogado, para ciência. 6) Após, sobrestem-se os autos, conforme determinação da Corregedoria. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
12/04/2025 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/04/2025 21:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/07/2024 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/06/2024 21:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/06/2024 21:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) NELSON ALMADA
-
11/06/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
21/05/2024 13:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
08/05/2024 09:39
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
06/05/2024 17:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
06/05/2024 17:57
Encerrada a conclusão
-
03/05/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 08:03
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
30/04/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
26/04/2024 18:43
Encerrada a conclusão
-
26/01/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 12:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de NELSON ALMADA em 25/01/2024
-
21/12/2023 14:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) NELSON ALMADA
-
12/12/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/11/2023 11:36
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
-
08/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 10:46
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 11:00 CRVMB ()
-
21/09/2023 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2023 10:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
16/08/2023 10:39
Distribuído por sorteio
-
09/10/2021 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/10/2021 22:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/02/2021 09:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 03/11/2020
-
04/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de NELSON ALMADA em 03/11/2020
-
24/10/2020 15:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
-
24/10/2020 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
-
20/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
19/10/2020 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NELSON ALMADA
-
15/10/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
18/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 17/09/2020
-
17/09/2020 11:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR REAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
04/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
04/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 16:42
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
28/08/2020 12:48
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13
-
28/08/2020 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
28/08/2020 07:43
Encerrada a conclusão
-
27/08/2020 21:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
16/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de NELSON ALMADA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 15/06/2020
-
12/06/2020 13:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA REAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
16/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
14/05/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) NELSON ALMADA
-
14/05/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
30/04/2020 19:20
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
-
06/04/2020 13:24
Incluído em pauta o processo para 22/04/2020, 11:00:00, SALA 3T ()
-
17/03/2020 22:40
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
10/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2020
-
08/03/2020 20:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 20:56
Incluído em pauta o processo para 17/03/2020, 11:00:00, MCR ()
-
24/02/2020 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2019 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES)
-
21/09/2019 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
18/09/2019 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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