TRT1 - 0094000-55.2007.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:57
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/05/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/05/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 17:09
Juntada a petição de Desistência do recurso
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14/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ERICA CRISTINA DA SILVA REIS em 12/05/2025
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309a83d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tratando-se de Agravo de Petição interposto em razão da Sentença de Extinção proferida Pela Corregedoria deste E.
TRT.
Desarquivada e migrada a demanda, verifico trata-se de processo no qual homologado acordo entre as partes em 06/12/2007, conforme ata de fls. 22/23, sendo comprovado o pagamento às fls. 25/26. Ocorre, contudo, que o processo foi arquivado em 22/09/2008 sem baixa, quando o correto seria com baixa, já que quitado o acordo.
Assim, por motivo de economia e celeridade, considerando que quitado o acordo e não havendo crédito a ser executado, intime-se o Autor para dizer se desiste do Agravo interposto ou se pretende o prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte concluso. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA CRISTINA DA SILVA REIS -
30/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA DA SILVA REIS
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30/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/04/2025 14:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2007
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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