TRT1 - 0051400-81.2009.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
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26/09/2025 17:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
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26/09/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/09/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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26/09/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/09/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2025
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12/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2025
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09/09/2025 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce7e5f proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados. Após, retornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/09/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9f7fe9 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados/ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR: R$ 4.756,57 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
22/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
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22/08/2025 23:36
Homologada a liquidação
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22/08/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/06/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
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02/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2025
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30/04/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a1e91 proferido nos autos.
Intime-se novamente a reclamada a comprovar em 20 dias a implementação informada em id 5e2303d a fim de que sejam apurada as diferenças devidas.
Comprovado, venham conclusos para análise do requerimento do perito de id 796906a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/03/2025
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/11/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/10/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/10/2024
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15/10/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/09/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/09/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
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16/09/2024 10:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 63.914,96)
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13/09/2024 16:07
Expedido(a) alvará a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
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13/09/2024 16:07
Expedido(a) alvará a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
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22/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS em 20/08/2024
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20/08/2024 00:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
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09/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/08/2024 16:05
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 00:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/07/2024 14:12
Recebidos os autos para prosseguir
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06/06/2023 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2023 19:02
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2023 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/05/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
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23/05/2023 10:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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19/05/2023 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/05/2023 11:32
Encerrada a conclusão
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11/05/2023 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2023
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10/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS em 09/05/2023
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09/05/2023 17:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/04/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
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25/04/2023 15:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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09/02/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2023
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/02/2023
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02/02/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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10/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/01/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/01/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
-
09/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS em 13/10/2022
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13/10/2022 08:29
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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29/09/2022 13:08
Iniciada a execução
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28/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/09/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/09/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
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26/09/2022 17:05
Homologada a liquidação
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26/09/2022 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/09/2022 16:24
Encerrada a conclusão
-
19/09/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 09/09/2022
-
08/08/2022 08:52
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
28/07/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS em 23/02/2022
-
15/12/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/12/2021 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/12/2021 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
-
21/08/2021 00:25
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:25
Decorrido o prazo de RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS em 20/08/2021
-
12/08/2021 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/08/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/08/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
-
11/08/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
04/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 03/03/2021
-
13/02/2021 13:11
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
26/11/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
06/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS em 05/10/2020
-
02/10/2020 08:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROS)
-
30/09/2020 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
26/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/09/2020 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/09/2020 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
-
24/09/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS em 12/08/2020
-
25/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 16:33
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
-
30/06/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
27/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS em 26/06/2020
-
23/06/2020 22:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Reclamante)
-
19/06/2020 21:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
18/06/2020 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/06/2020 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS
-
09/10/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 13:33
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
-
08/09/2019 13:00
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/08/2019
-
08/09/2019 13:00
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2019
-
08/09/2019 13:00
Decorrido o prazo de RAIMUNDO COELHO FRAZAO DE BARROS em 30/08/2019
-
29/08/2019 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Concordância Petros)
-
28/08/2019 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/08/2019 17:36
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Laudo pericial)
-
11/08/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2019
-
11/08/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2019
-
11/08/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2019
-
11/08/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 14:28
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
02/04/2019 15:26
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
18/02/2019 18:17
Encerrada a conclusão
-
18/02/2019 18:17
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/02/2019 07:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/12/2018 15:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/12/2018 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2018 16:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2009
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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