TRT1 - 0100092-27.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 16:09
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCILENE DE SOUZA SILVA em 15/08/2025
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22/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5ac8b proferido nos autos.
Vistos etc.
Da análise do requerimento de ID 703c6d1, verifico que pugna a exequente pelo prosseguimento da execução por meio da penhora do imóvel localizado na consulta realizada por meio do convênio INFOJUD/DOI (ID c447931).
Trata-se de imóvel localizado na rua Caiuá, 491, AP102, Colégio, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21.545-240.
Da análise da referida consulta, verifico que, embora haja registro da "compra e venda" do aludido imóvel, figurando como "adquirente" o executado Ricardo Marques da Silva em 23/03/2001 (ID c447931 - Pág 1), certo é que há seu registro, também, na figura de "alienante" do aludido imóvel, em 10/07/2012, conforme registro averbado junto ao Cartório do 8.º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, CNPJ 27.***.***/0001-15, tendo como dados da operação o controle 229201/12, sem registro de livro ou folha, matrícula 151649, registro R-5/6 (ID c447931 - Pág 4).
Tendo o executado transacionado o imóvel cerca de 10 anos antes da distribuição da presente ação, não há falar em sua penhora.
Intime-se a exequente, para ciência, inclusive de que deverá indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DE SOUZA SILVA -
21/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
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21/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/07/2025 23:51
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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01/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100092-27.2022.5.01.0045 RECLAMANTE: LUCILENE DE SOUZA SILVA RECLAMADO: PRESTADORA TOP SERVICE LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): LUCILENE DE SOUZA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DE SOUZA SILVA -
30/06/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
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07/06/2025 05:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DOS SANTOS FERREIRA
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04/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RENATA DOS SANTOS FERREIRA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCILENE DE SOUZA SILVA em 02/06/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e0ada1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por RENATA DOS SANTOS FERREIRA pelos motivos expostos na peça de ID b3c83b0, com documentos.
Embora intimada, a exequente não se manifestou.
Decido: A excipiente afirma a ocorrência de fraude na inclusão do seu nome como sócia da executada Prestadora Top Service Ltda. e pretende sua exclusão do polo passivo e devolução da penhora.
Da análise da documentação apresentada, verifico que a excipiente ajuizou ação cível pretendendo a exclusão do seu nome do quadro societário da devedora, tendo sido realizado acordo para a exclusão, além de valor relativo à indenização por danos morais em seu favor.
Foi também realizado o boletim de ocorrência junto à autoridade policial.
Além disso, verifico que a excipiente é Auxiliar de Serviços Gerais, auferido o valor equivalente a um salário mínimo nacional mensalmente.
Desse modo, ACOLHO a presente exceção para determinar a devolução do valor obtido através do SISBAJUD e posterior exclusão da excipiente do polo passivo, pelos motivos expostos na fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
Com o decurso do prazo recursal, expeça-se alvará à executada Renata dos Santos Ferreira pelo penhora realizada em seu desfavor, devendo a parte, após, ser excluída do polo passivo.
Após, cumpra-se o restante da sentença de ID 1a7e806 (INFOJUD/DIRPF executados, pessoas físicas), (operações imobiliárias anotadas,INFOJUD/DOI averbadas, lavradas, matriculadas e registradas), (registros dos doisINFOJUD/DECRED últimos anos disponibilizados) e (clientes, representantes/procuradores,CCS-BACEN (instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos). RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DE SOUZA SILVA -
21/05/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DOS SANTOS FERREIRA
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21/05/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
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21/05/2025 23:34
Acolhida a exceção de pré-executividade de RENATA DOS SANTOS FERREIRA
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12/05/2025 07:09
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCILENE DE SOUZA SILVA em 22/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7888544 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte contrária para o exercício do contraditório em relação à exceção de pré-executividade de ID b3c83b0, no prazo de 5 dias.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se a resposta referente à ativação do convênio SISBAJUD (ID 978717d).
Após, venham os autos conclusos, para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DE SOUZA SILVA -
07/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
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07/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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07/04/2025 14:46
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/04/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO MARCELO FIGUEIREDO PAREDES em 26/02/2025
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30/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
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30/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) JOAO MARCELO FIGUEIREDO PAREDES
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES CORREA CALDAS em 27/01/2025
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO MARCELO FIGUEIREDO PAREDES em 27/01/2025
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATA DOS SANTOS FERREIRA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES DA SILVA em 27/01/2025
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14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANDRO BASTOS MARTINS em 13/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCILENE DE SOUZA SILVA em 04/12/2024
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
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14/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO BASTOS MARTINS
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14/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES CORREA CALDAS
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14/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO FIGUEIREDO PAREDES
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14/11/2024 11:36
Expedido(a) edital a(o) RENATA DOS SANTOS FERREIRA
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14/11/2024 11:36
Expedido(a) edital a(o) RICARDO MARQUES DA SILVA
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13/11/2024 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCILENE DE SOUZA SILVA
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06/11/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATA DOS SANTOS FERREIRA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES DA SILVA em 30/10/2024
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01/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:41
Expedido(a) edital a(o) RENATA DOS SANTOS FERREIRA
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30/09/2024 13:41
Expedido(a) edital a(o) RICARDO MARQUES DA SILVA
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALVES CORREA CALDAS em 26/09/2024
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATA DOS SANTOS FERREIRA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO MARQUES DA SILVA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO MARCELO FIGUEIREDO PAREDES em 26/09/2024
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SANDRO BASTOS MARTINS em 26/09/2024
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21/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALVES CORREA CALDAS
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21/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DOS SANTOS FERREIRA
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21/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARQUES DA SILVA
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21/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELO FIGUEIREDO PAREDES
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21/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO BASTOS MARTINS
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21/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/08/2024 01:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
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04/07/2024 09:57
Registrada a inclusão de dados de MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/07/2024 09:57
Registrada a inclusão de dados de PRESTADORA TOP SERVICE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/07/2024 09:57
Registrada a inclusão de dados de MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2024 13:33
Iniciada a execução
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de PRESTADORA TOP SERVICE LTDA em 18/06/2024
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24/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/05/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA
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23/05/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PRESTADORA TOP SERVICE LTDA
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23/05/2024 15:34
Homologada a liquidação
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23/05/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/05/2024 01:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de PRESTADORA TOP SERVICE LTDA em 26/04/2024
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13/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/04/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA
-
12/04/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PRESTADORA TOP SERVICE LTDA
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09/04/2024 17:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2024 17:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/04/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 12:12
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUCILENE DE SOUZA SILVA em 18/12/2023
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05/12/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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02/12/2023 23:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
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02/12/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRESTADORA TOP SERVICE LTDA em 28/11/2023
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14/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/11/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA
-
13/11/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PRESTADORA TOP SERVICE LTDA
-
13/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUCILENE DE SOUZA SILVA em 13/10/2023
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30/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
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28/09/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/09/2023 16:39
Iniciada a liquidação
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27/09/2023 16:39
Transitado em julgado em 25/09/2023
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26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRESTADORA TOP SERVICE LTDA em 25/09/2023
-
26/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUCILENE DE SOUZA SILVA em 25/09/2023
-
13/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA
-
12/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PRESTADORA TOP SERVICE LTDA
-
12/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
-
12/09/2023 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
12/09/2023 15:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCILENE DE SOUZA SILVA
-
12/09/2023 15:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCILENE DE SOUZA SILVA
-
23/08/2023 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/08/2023 13:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (21/08/2023 09:00 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/07/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA
-
29/07/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PRESTADORA TOP SERVICE LTDA
-
29/07/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
-
29/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/07/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRESTADORA TOP SERVICE LTDA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUCILENE DE SOUZA SILVA em 18/07/2023
-
11/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2023 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/07/2023 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA
-
09/07/2023 20:46
Expedido(a) intimação a(o) PRESTADORA TOP SERVICE LTDA
-
09/07/2023 20:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
-
09/07/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/07/2023 16:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (21/08/2023 09:00 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 16:09
Audiência de instrução cancelada (21/08/2023 09:00 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2023 17:32
Audiência de instrução designada (21/08/2023 09:00 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/06/2023 17:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/08/2023 10:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
24/10/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA
-
24/10/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PRESTADORA TOP SERVICE LTDA
-
24/10/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
-
24/10/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
24/10/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA
-
24/10/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) PRESTADORA TOP SERVICE LTDA
-
24/10/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
-
24/10/2022 12:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/08/2023 10:45 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2022 00:30
Decorrido o prazo de MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:30
Decorrido o prazo de MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:30
Decorrido o prazo de PRESTADORA TOP SERVICE LTDA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:30
Decorrido o prazo de LUCILENE DE SOUZA SILVA em 19/10/2022
-
11/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MULTI DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
08/10/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA
-
08/10/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) PRESTADORA TOP SERVICE LTDA
-
08/10/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
-
08/10/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/08/2022 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
13/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de PRESTADORA TOP SERVICE LTDA em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUCILENE DE SOUZA SILVA em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:28
Juntada a petição de Manifestação (informação de e mail e whatsapp para audiência de instrução por videoconferencia)
-
05/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 00:30
Juntada a petição de Manifestação (Inform. email)
-
03/07/2022 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/07/2022 22:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA
-
03/07/2022 22:56
Expedido(a) intimação a(o) PRESTADORA TOP SERVICE LTDA
-
03/07/2022 22:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
-
03/07/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de PRESTADORA TOP SERVICE LTDA em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUCILENE DE SOUZA SILVA em 28/06/2022
-
15/06/2022 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Em provas)
-
09/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PRESTADORA TOP SERVICE LTDA
-
08/06/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
-
08/06/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
08/06/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA
-
01/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUCILENE DE SOUZA SILVA em 31/05/2022
-
31/05/2022 22:23
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
10/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
-
25/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de PRESTADORA TOP SERVICE LTDA em 24/03/2022
-
21/03/2022 22:39
Juntada a petição de Manifestação (documentos para acompanhar a contestação)
-
15/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUCILENE DE SOUZA SILVA em 14/03/2022
-
11/03/2022 22:43
Juntada a petição de Contestação (documentos para acompanhar a contestação)
-
11/03/2022 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (contestação)
-
16/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MERCADODUBAIRRO JACAREPAGUA LTDA
-
15/02/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SO PRECO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
15/02/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PRESTADORA TOP SERVICE LTDA
-
14/02/2022 23:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE DE SOUZA SILVA
-
14/02/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/02/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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