TRT1 - 0100780-15.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA. em 27/05/2025
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO FERNANDO AZEVEDO CANDIDO em 27/05/2025
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27/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA. em 26/05/2025
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20/05/2025 20:49
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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20/05/2025 17:54
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/05/2025 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 10:07
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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20/05/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:30
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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16/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA.
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16/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FUGANTI E SOUZA TRANSPORTES, MOTOS E VEICULOS LTDA.
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16/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO AZEVEDO CANDIDO
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16/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/05/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCIO FERNANDO AZEVEDO CANDIDO em 12/05/2025
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b604e6f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela 1ª reclamada em 05/05/2025, ID 7567380, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 07/05/2025.
A parte está devidamente representada, conforme ID. 4f6a2ea. Conclusão aberta ao MM.
Juiz do Trabalho pela servidora Michelle da Silva Gallotte. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de instrumento em recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada.
Notifiquem-se os agravados para querendo apresentarem contraminuta ao agravo de instrumento e as contrarrazões do recurso ordinário no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERNANDO AZEVEDO CANDIDO -
11/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA.
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11/05/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO AZEVEDO CANDIDO
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11/05/2025 19:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FUGANTI E SOUZA TRANSPORTES, MOTOS E VEICULOS LTDA. sem efeito suspensivo
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09/05/2025 13:20
Audiência una cancelada (13/05/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2025 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c245545 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a petição de ID 6f49610, nada a deferir, por ora, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERNANDO AZEVEDO CANDIDO -
05/05/2025 21:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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05/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA.
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05/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FUGANTI E SOUZA TRANSPORTES, MOTOS E VEICULOS LTDA.
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05/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO AZEVEDO CANDIDO
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05/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e380ec proferido nos autos.
DESPACHO Não existe subsunção do caso concreto ao TEMA 1389 do STF.
Muito pelo contrário: o próprio STF já se manifestou em relação à lei do TAC, objeto da contestação.
No julgamento conjunto da ADC 48/DF e da Adin 3.961/DF, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei 11.442 /2007, firmando a tese de que, "uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442 /2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista" (Relator Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJE 19/05/2020).
Dessa forma, com base na decisão do STF, recentemente a SBDI-1 desta Corte Superior, no E- ARR-118200-51.2011.5.17.0011 (Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 25/11/2022), esclareceu que há uma diferença de entendimento quanto à questão da competência da Justiça do Trabalho nos casos que envolvem transporte rodoviário de carga, a depender da natureza do pedido formulado na ação, se a pretensão é de reconhecimento de vínculo de emprego (com alegação de fraude) ou se é de recebimento de indenização de natureza civil.
Sendo assim, fixou a tese de que as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se incluem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial.
Nesse contexto, a contrario sensu , quando a discussão envolve o reconhecimento de vínculo de emprego, sob a alegação de fraude na contratação de serviço autônomo de transporte rodoviário de cargas, como no caso em análise, a lide se insere na competência material da Justiça do Trabalho.
Em outras palavras, o processo deve prosseguir normalmente, em respeito às próprias decisões do STF e TST sobre a matéria.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA. - FUGANTI E SOUZA TRANSPORTES, MOTOS E VEICULOS LTDA. -
01/05/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA.
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30/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FUGANTI E SOUZA TRANSPORTES, MOTOS E VEICULOS LTDA.
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30/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO AZEVEDO CANDIDO
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30/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/04/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 12:59
Audiência una designada (13/05/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 12:59
Audiência una cancelada (13/05/2025 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/10/2024 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 14:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/10/2024 09:02
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 21:53
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO FERNANDO AZEVEDO CANDIDO em 29/08/2024
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23/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
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23/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 13:12
Expedido(a) edital a(o) FUGANTI E SOUZA TRANSPORTES, MOTOS E VEICULOS LTDA.
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22/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NASCIMENTO DA SILVA
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22/08/2024 13:10
Expedido(a) mandado a(o) FUGANTI E SOUZA TRANSPORTES, MOTOS E VEICULOS LTDA.
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21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO AZEVEDO CANDIDO
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20/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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08/08/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO AZEVEDO CANDIDO
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01/08/2024 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO FARIAS LAURINDO em 19/06/2024
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04/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 13:21
Expedido(a) mandado a(o) FUGANTI E SOUZA TRANSPORTES, MOTOS E VEICULOS LTDA.
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04/06/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2024 18:33
Expedido(a) mandado a(o) FUGANTI E SOUZA TRANSPORTES, MOTOS E VEICULOS LTDA.
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08/05/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FARIAS LAURINDO
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08/05/2024 17:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/10/2024 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 14:42
Audiência una realizada (07/05/2024 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SERUM HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA.
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15/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FUGANTI E SOUZA TRANSPORTES, MOTOS E VEICULOS LTDA.
-
15/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO AZEVEDO CANDIDO
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15/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO AZEVEDO CANDIDO
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09/11/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERNANDO AZEVEDO CANDIDO
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12/09/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/08/2023 17:12
Audiência una designada (07/05/2024 12:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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