TRT1 - 0100848-73.2021.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/08/2025 18:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/08/2025 18:09
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a64c959 proferida nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para contraminutar o agravo instrumento e contrarrazoar o agravo de petição..
Decorrido o prazo, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS FERREIRA DOS SANTOS -
12/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
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12/08/2025 15:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de NILO PINTO FRANCA FILHO sem efeito suspensivo
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12/08/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/08/2025 13:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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09/08/2025 07:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9991c39 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe
Vistos.
Indefere-se seguimento do agravo de petição de id f563571, pois inadmissível tal recurso para impugnação de despachos, conforme art. 897 da CLT.
Adicionem-se custas de R$ 44,26 ao valor da execução, na forma do artigo 789-A, da CLT.
Prazo 8 dias.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WEST BUZIOS INTERNET LTDA - NILO PINTO FRANCA FILHO -
01/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) NILO PINTO FRANCA FILHO
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01/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
01/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
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01/08/2025 10:47
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILO PINTO FRANCA FILHO
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01/08/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS em 29/07/2025
-
29/07/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7388748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, NÃO SE CONHECE dos Embargos de Declaração oposto pelo embargante por não atender os requisitos legais, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se e voltem conclusos para apreciação dos requisitos de admissibilidade do AP de Id f563571, interposto do despacho de Id e51c602.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS FERREIRA DOS SANTOS -
15/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NILO PINTO FRANCA FILHO
-
15/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
15/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
15/07/2025 11:47
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de NILO PINTO FRANCA FILHO /
-
15/07/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/07/2025 21:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/07/2025 21:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51c602 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos do art. 833, inc.
IV e §2º, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, proventos, salários e, inclusive, os ganhos de trabalhador autônomo, ressalvadas as hipóteses de penhora para pagamento de prestação alimentícia e de importâncias excedentes a 50 salários-mínimos mensais.
O legislador, ao estabelecer a impenhorabilidade dos salários e demais proventos advindos do trabalho humano (art. 833, inc.
IV, do CPC), pretendeu proteger o executado e sua família de privações que pudessem afetar as condições mínimas de sobrevivência.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, admite-se a flexibilização da regra da impenhorabilidade de salários/proventos, possibilitando a constrição de parte dos rendimentos auferidos pelo executado quando não importe prejuízo a sua subsistência e de sua família, e desde que respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor.
Também fica claro que o disposto na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2 aplica-se apenas às determinações jurisdicionais ocorridas na vigência do revogado CPC de 1973, isto porque apesar de constar a atualização em decorrência do CPC de 2015 conforme Resolução n.º 220/2017, foi mantida a menção aos dispositivo do CPC de 1973: “MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO.
ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO.
ART. 649, IV, DO CPC DE 1973.
ILEGALIDADE (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.” Tratando-se de execução de créditos trabalhistas, aplicam-se os princípios protetivos inerentes, que mitigam o da menor onerosidade para o devedor (art. 805, caput, do CPC) e potencializam o do resultado (art. 797, caput, do CPC), pela qual a execução se realiza em proveito do credor-empregado, sendo penhorável percentual sobre quaisquer das verbas elencadas no inciso art. 833 do CPC, desde que observado o razoável para manutenção própria do devedor.
E, conforme entendimento do TST, em TESE nº 75: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora de rendimentos para pagamento do crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.” Processo: RR 271-98.2017.5.12.0019, MANTÉM-SE penhora do percentual de 40% dos proventos e ou rendimentos do executado, NILO PINTO FRANCA FILHO, considerando o valor líquido de R$ 3.682,22 recebido a título de benefício.
Considerando que NILO PINTO FRANCA FILHO demonstra em Id 91fea11 o valor líquido de R$ 3.682,22 recebido a título de benefício, deverá ser devolvido o valor de R$ 2.209,34.
NILO PINTO FRANCA FILHO deverá apresentar dados bancários para devolução dos valores em 05 dias.
Após a expedição do alvará, determina-se: a) encaminhamento dos autos à contadoria para atualização do crédito, observando-se os bloqueios e depósitos existentes nos autos; b) a expedição de ofício ao INSS para que seja bloqueado e transferido a este Juízo 40% dos rendimentos líquidos do executado, NILO PINTO FRANCA FILHO.
CABO FRIO/RJ, 04 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS FERREIRA DOS SANTOS -
04/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) NILO PINTO FRANCA FILHO
-
04/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
04/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
04/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de NILO PINTO FRANCA FILHO em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de WEST BUZIOS INTERNET LTDA em 16/06/2025
-
16/06/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) NILO PINTO FRANCA FILHO
-
05/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
05/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
05/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/06/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 12:31
Juntada a petição de Impugnação
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05/05/2025 17:00
Registrada a inclusão de dados de NILO PINTO FRANCA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2025 16:53
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/05/2025 16:53
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
05/05/2025 16:53
Determinada a inclusão de dados de NILO PINTO FRANCA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/05/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de NILO PINTO FRANCA FILHO em 02/05/2025
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100848-73.2021.5.01.0432 : LUCAS FERREIRA DOS SANTOS : WEST BUZIOS INTERNET LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NILO PINTO FRANCA FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT, sob pena de constrição judicial sobre seus bens pessoais, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Prazo de 48 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILO PINTO FRANCA FILHO -
25/04/2025 14:51
Expedido(a) edital a(o) NILO PINTO FRANCA FILHO
-
12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de NILO PINTO FRANCA FILHO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de WEST BUZIOS INTERNET LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS em 11/04/2025
-
02/04/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
31/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100848-73.2021.5.01.0432 : LUCAS FERREIRA DOS SANTOS : WEST BUZIOS INTERNET LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NILO PINTO FRANCA FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de id. cdc5d32.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 28 de março de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILO PINTO FRANCA FILHO -
28/03/2025 12:52
Expedido(a) edital a(o) NILO PINTO FRANCA FILHO
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28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
27/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
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27/03/2025 11:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
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14/03/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de NILO PINTO FRANCA FILHO em 13/03/2025
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de NILO PINTO FRANCA FILHO em 17/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de WEST BUZIOS INTERNET LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS em 03/02/2025
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29/01/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100848-73.2021.5.01.0432 RECLAMANTE: LUCAS FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: WEST BUZIOS INTERNET LTDA O/A MM.
Juiz(a) GISLEINE MARIA PINTO da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NILO PINTO FRANCA FILHO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar defesa e requer as provas que entender pertinentes, no prazo de 15 dias, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DANIELA MONTEIRO DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILO PINTO FRANCA FILHO -
23/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) NILO PINTO FRANCA FILHO
-
23/01/2025 11:26
Expedido(a) edital a(o) NILO PINTO FRANCA FILHO
-
22/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efbc045 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Cumpra-se Id 15c72c5 por edital e e-carta.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WEST BUZIOS INTERNET LTDA -
21/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
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21/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
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21/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/01/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/12/2024 04:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS em 29/11/2024
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25/11/2024 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 14:25
Expedido(a) mandado a(o) NILO PINTO FRANCA FILHO
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
20/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/11/2024 14:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 51446bb) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/11/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS em 02/09/2024
-
23/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
22/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/08/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
02/08/2024 12:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6e33811) para Manifestação
-
26/07/2024 11:03
Registrada a inclusão de dados de WEST BUZIOS INTERNET LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de WEST BUZIOS INTERNET LTDA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS em 22/07/2024
-
12/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0bad4e proferida nos autos.
JCGMDECISÃO PJe
Vistos.Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos.Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 11 de julho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
11/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
11/07/2024 10:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
11/07/2024 10:28
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
11/07/2024 10:28
Determinada a inclusão de dados de WEST BUZIOS INTERNET LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/07/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/07/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100848-73.2021.5.01.0432 RECLAMANTE: LUCAS FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: WEST BUZIOS INTERNET LTDA DESTINATÁRIO(S):LUCAS FERREIRA DOS SANTOSRequeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 28 de junho de 2024.FERNANDO GONCALVES BRAZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
28/06/2024 13:38
Iniciada a execução
-
28/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de WEST BUZIOS INTERNET LTDA em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS em 27/06/2024
-
22/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
20/06/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
20/06/2024 17:58
Homologada a liquidação
-
19/06/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/06/2024 20:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de WEST BUZIOS INTERNET LTDA em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
28/05/2024 11:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
15/05/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
15/05/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/05/2024 15:55
Iniciada a liquidação
-
14/05/2024 15:55
Transitado em julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 15:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2023 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2023 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
15/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
14/08/2023 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
14/08/2023 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de WEST BUZIOS INTERNET LTDA em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
27/07/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
27/07/2023 11:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
26/07/2023 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
26/07/2023 00:26
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS em 25/07/2023
-
24/07/2023 16:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/07/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
14/07/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
14/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
14/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de WEST BUZIOS INTERNET LTDA em 13/07/2023
-
07/07/2023 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do MPT)
-
01/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 13:49
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
30/06/2023 13:49
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
30/06/2023 13:49
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
30/06/2023 13:49
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
30/06/2023 13:49
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
30/06/2023 13:49
Expedido(a) ofício a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
30/06/2023 13:49
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
30/06/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
30/06/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
30/06/2023 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.031,14
-
30/06/2023 11:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
30/06/2023 11:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
20/06/2023 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/06/2023 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de WEST BUZIOS INTERNET LTDA em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS em 12/06/2023
-
02/06/2023 11:07
Audiência de instrução realizada (02/06/2023 08:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
02/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
01/06/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
01/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/06/2023 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 12:01
Audiência de instrução designada (02/06/2023 08:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
31/05/2023 12:01
Audiência de instrução cancelada (31/05/2023 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
30/05/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de WEST BUZIOS INTERNET LTDA em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS em 04/04/2023
-
28/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
27/03/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
11/10/2021 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Réplica com Apontamentos de HE e Produção de Provas)
-
29/09/2021 08:05
Audiência de instrução designada (31/05/2023 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
28/09/2021 15:06
Audiência inicial realizada (28/09/2021 08:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/09/2021 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento Reclamante)
-
17/09/2021 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
-
16/09/2021 15:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/09/2021 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Rda)
-
02/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de WEST BUZIOS INTERNET LTDA em 01/09/2021
-
26/08/2021 00:23
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS em 25/08/2021
-
18/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
17/08/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/08/2021 01:47
Decorrido o prazo de LUCAS FERREIRA DOS SANTOS em 12/08/2021
-
11/08/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte)
-
07/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 10:33
Expedido(a) notificação a(o) WEST BUZIOS INTERNET LTDA
-
06/08/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
-
05/08/2021 09:10
Audiência inicial designada (28/09/2021 08:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
23/07/2021 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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