TRT1 - 0100730-62.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 03:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/06/2025
-
02/06/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/06/2025 19:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100730-62.2022.5.01.0206 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI -
21/05/2025 14:48
Expedido(a) edital a(o) TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI
-
20/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR
-
19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR
-
19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR em 30/04/2025
-
29/04/2025 19:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
22/04/2025 14:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d384939 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2. LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR Recorrido(a)(s): 1. LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR 2. TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI 3. EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP 4. GRUPO CASAS BAHIA S.A. Recurso de: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Benefício de Ordem Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 514; artigo 795; artigo 803; artigo 790; Código Civil, artigo 50; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mco/2704/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR
-
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR
-
08/04/2025 16:33
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
08/04/2025 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 16:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI em 28/01/2025
-
19/12/2024 16:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/12/2024 15:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
05/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI
-
05/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR
-
05/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR
-
05/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/12/2024 16:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR - CPF: *49.***.*83-84
-
02/12/2024 16:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
14/11/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6 . EM MESA TBSF ()
-
13/11/2024 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI em 09/10/2024
-
04/10/2024 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/10/2024 18:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/09/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
25/09/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI
-
25/09/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR
-
25/09/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/09/2024 14:57
Conhecido o recurso de LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR - CPF: *49.***.*83-84 e não provido
-
25/09/2024 14:57
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
11/09/2024 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
09/09/2024 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
10/04/2024 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/04/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 16:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/04/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
26/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
24/03/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI
-
24/03/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR
-
24/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
24/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RUSSELL LOCACAO E SERVICOS EIRELI
-
24/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE CABRAL BOTELHO JUNIOR
-
24/03/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/03/2024 09:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/04/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
21/03/2024 11:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
21/03/2024 11:12
Convertido o julgamento em diligência
-
21/03/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
11/03/2024 16:10
Convertido o julgamento em diligência
-
11/03/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
08/03/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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