TRT1 - 0100487-65.2025.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/09/2025 10:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
04/09/2025 10:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
21/07/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 13:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/07/2025 13:14
Iniciada a liquidação
-
15/07/2025 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
15/07/2025 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANALICE SANTIAGO DA SILVA
-
15/07/2025 13:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/07/2025 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2025 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/07/2025 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANALICE SANTIAGO DA SILVA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100487-65.2025.5.01.0222 : ANALICE SANTIAGO DA SILVA : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANALICE SANTIAGO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Tomar ciência que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 15/07/2025 09:20 O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02ni?pwd=a3dsNW9rakN4WXJGMnVFeTlkZEJCdz09 Id da reunião: 931 104 6250 Senha 618463 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT, devendo o(a) advogado(a) informar ao(à) autor(a) o link para a audiência.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §§2o e 3o da CLT.
ATENÇÃO: copiar e colar o endereço do link no seu navegador.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANALICE SANTIAGO DA SILVA -
24/04/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ANALICE SANTIAGO DA SILVA
-
24/04/2025 10:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/04/2025 16:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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