TRT1 - 0100418-66.2022.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:48
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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08/09/2025 20:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/09/2025 20:49
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PONCIANO VIEIRA MAGALHAES em 12/05/2025
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08/05/2025 10:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100418-66.2022.5.01.0342 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, PONCIANO VIEIRA MAGALHAES RECORRIDO: PONCIANO VIEIRA MAGALHAES, COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da parte autora, NÃO CONHECER do recurso adesivo da reclamada por falta de interesse recursal e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo autoral para (i) reconhecer o vínculo de emprego entre as partes à partir de 03/02/1992, considerando a nulidade do contrato de estágio vigente entre 03/02/1992 a 02/12/1992 e a unicidade contratual, e (ii) por consequência, em sede de tutela provisória de urgência, o imediato restabelecimento do plano de saúde do reclamante e seus dependentes, nos mesmos moldes em que usufruído até seu cancelamento, em 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação desta decisão, sob pena de multa diária de R$200,00, a ser revertida também em benefício do reclamante; nos termos da fundamentação.
Haja vista a propositura da ação após a publicação da Lei n.º 13.467/2017, a(s) ré(s) deverão arcar como os honorários de sucumbência a serem pagos ao(s) advogada/o(s) da autora, no percentual de 10%, ora fixados à luz dos parâmetros estabelecidos pelo art. 791-A, caput, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas invertidas, mantido o valor da causa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
24/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) PONCIANO VIEIRA MAGALHAES
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24/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/04/2025 12:54
Conhecido o recurso de PONCIANO VIEIRA MAGALHAES - CPF: *32.***.*58-11 e provido em parte
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22/04/2025 12:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 / null
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 11:25
Incluído em pauta o processo para 14/04/2025 13:00 Principal 2 Extra 13h ()
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18/03/2025 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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26/02/2025 16:11
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/12/2024 10:53
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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13/12/2024 12:27
Declarada a incompetência
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12/12/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/12/2024 13:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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03/12/2024 12:52
Retirado de pauta o processo
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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04/11/2024 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 11:12
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/10/2024 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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21/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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