TRT1 - 0101339-54.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:07
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 10:07
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOTEL NACIONAL INN COPACABANA LTDA. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EVANDRO DA SILVA CERQUEIRA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b862b21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pelo réu, e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, EVANDRO DA SILVA CERQUEIRA, em face do réu, HOTEL NACIONAL INN COPACABANA LTDA., nos termos da fundamentação.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no artigo 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários da sucumbência em prol dos advogados do réu no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados do réu está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas de R$ 355,09, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensado o recolhimento.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOTEL NACIONAL INN COPACABANA LTDA. -
07/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL INN COPACABANA LTDA.
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07/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO DA SILVA CERQUEIRA
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07/04/2025 17:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 355,09
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07/04/2025 17:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVANDRO DA SILVA CERQUEIRA
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07/04/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO DA SILVA CERQUEIRA
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24/02/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/02/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 19:44
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/02/2025 10:12
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/02/2025 15:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/02/2025 09:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 15:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 15:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/02/2025 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/02/2025 09:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 07:26
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL NACIONAL INN COPACABANA LTDA.
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05/11/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL NACIONAL INN COPACABANA LTDA.
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05/11/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO DA SILVA CERQUEIRA
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04/11/2024 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/02/2025 09:35 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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