TRT1 - 0000266-40.2012.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/08/2025 21:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/08/2025 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2025 03:55
Decorrido o prazo de VISE SERVICOS LTDA em 27/06/2025
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11/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13c94ef proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte reclamante em 08/05/2025, ID 9de7e01, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 28/04/2025.
A parte está devidamente representada, conforme ID 1423c82. Preparo não exigido.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pela parte reclamante.
Notifique-se o agravado para querendo apresentar contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VISE SERVICOS LTDA -
10/06/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) VISE SERVICOS LTDA
-
10/06/2025 06:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALCENIR DA SILVA sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VISE SERVICOS LTDA em 12/05/2025
-
08/05/2025 12:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/05/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d8f15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando não haver meios efetivos de prosseguimento da execução e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALCENIR DA SILVA -
24/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VISE SERVICOS LTDA
-
24/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) VALCENIR DA SILVA
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24/04/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/04/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/04/2025 10:01
Desarquivados os autos
-
03/10/2022 13:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/10/2022 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/10/2022 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/06/2022 19:08
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de VISE SERVICOS LTDA em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de VALCENIR DA SILVA em 01/06/2022
-
25/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VISE SERVICOS LTDA
-
24/05/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VALCENIR DA SILVA
-
24/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/05/2022 07:47
Encerrada a conclusão
-
27/03/2022 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
27/03/2022 13:23
Encerrada a conclusão
-
27/03/2022 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
27/03/2022 13:23
Encerrada a conclusão
-
25/02/2022 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/02/2022 15:15
Encerrada a conclusão
-
19/02/2022 02:47
Decorrido o prazo de VALCENIR DA SILVA em 17/02/2022
-
16/02/2022 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/02/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
-
10/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VALCENIR DA SILVA
-
09/02/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
08/02/2022 16:26
Encerrada a conclusão
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27/01/2022 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/06/2021 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/05/2021 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição Impugnação ao Grupo Econômico)
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26/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS DO PARANA LTDA em 25/05/2021
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14/03/2021 18:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EMPRESA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS DO PARANA LTDA
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12/03/2021 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2021 12:26
Expedido(a) mandado a(o) ANA PAULA SALDANHA
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22/02/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de VISE SERVICOS LTDA em 16/12/2020
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17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de VALCENIR DA SILVA em 16/12/2020
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30/10/2020 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Declaração de Grupo Economico)
-
20/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
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20/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VISE SERVICOS LTDA
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19/10/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VALCENIR DA SILVA
-
19/10/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/10/2020 15:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2012
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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