TRT1 - 0100525-10.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de GUSTAVO CESAR HILARIO DE CARVALHO em 15/08/2025
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31/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CESAR HILARIO DE CARVALHO
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30/07/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SS0 ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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29/07/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUSTAVO CESAR HILARIO DE CARVALHO em 28/07/2025
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28/07/2025 18:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08bd665 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Por ora, não há que se falar em multa por embargos procrastinatórios, (conforme requerido pela parte autora).
Contudo, fica a parte ré advertida que a oposição de novos embargos de declaração, resultará na imposição de multa de 1% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 1.026. §2º do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT.
Mantido o valor arbitrado à condenação para fins de custas.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SS0 ALIMENTOS LTDA -
14/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SS0 ALIMENTOS LTDA
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14/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CESAR HILARIO DE CARVALHO
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14/07/2025 09:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SS0 ALIMENTOS LTDA
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03/07/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DIAS DE CASTRO
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02/07/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de GUSTAVO CESAR HILARIO DE CARVALHO em 27/06/2025
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25/06/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ec494 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos. À parte Contrária, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração da ré id 3c39294. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO CESAR HILARIO DE CARVALHO -
23/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CESAR HILARIO DE CARVALHO
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23/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/06/2025 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6991e92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria intimar a ré para que proceda a baixa na CTPS DIGITAL da parte autora, para constar a data de 08/05/2025, devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora, ficando expresso que a inércia da ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer por parte da Secretaria do Juízo, nos termos do §1º do artigo 37 da CLT.
Procedida a baixa na CTPS do autor, expeça-se alvará de FGTS, ficando expresso que a ausência de depósitos resultará na conversão em indenização a ser apurada em liquidação de sentença.
Ante o disposto no §3º do artigo 832 da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: - natureza salarial: saldo de salário, 13º salário; - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SS0 ALIMENTOS LTDA -
10/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SS0 ALIMENTOS LTDA
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10/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CESAR HILARIO DE CARVALHO
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10/06/2025 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/06/2025 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO CESAR HILARIO DE CARVALHO
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10/06/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO CESAR HILARIO DE CARVALHO
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09/06/2025 20:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/06/2025 10:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/06/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 08:54
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SS0 ALIMENTOS LTDA em 16/05/2025
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15/05/2025 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de GUSTAVO CESAR HILARIO DE CARVALHO em 13/05/2025
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05/05/2025 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) SS0 ALIMENTOS LTDA
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100525-10.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050200300052000000226878366?instancia=1 -
02/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CESAR HILARIO DE CARVALHO
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02/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/06/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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01/05/2025 11:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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