TRT1 - 0100576-06.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SEGREDO DOS AROMAS PERFUMARIA LTDA - ME
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23/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS
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23/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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22/09/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEGREDO DOS AROMAS PERFUMARIA LTDA - ME em 17/09/2025
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS em 17/09/2025
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04/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe5bab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS em face de SEGREDO DOS AROMAS PERFUMARIA LTDA ME, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão, condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: Reconhecimento da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho;Aviso Prévio Indenizado (30 dias) e sua projeção para todos os fins legais;Férias Proporcionais acrescidas de 1/3, calculadas com a projeção do aviso prévio;13º Salário Proporcional, calculado com a projeção do aviso prévio;FGTS não depositado durante a contratualidade e sobre as verbas rescisórias deferidas, acrescido da multa de 40%;Saldo Salarial referente aos 16 dias trabalhados em abril de 2025;Multa do Artigo 477, § 8º, da CLT Julgo improcedente os demais pedidos.
Gratuidade de justiça concedida a parte autora.
Honorários, nos termos da fundamentação.
Deverá a ré, ainda, proceder à anotação da CTPS da parte autora, para constar baixa em 16.04.2025 e projeção de aviso prévio indenizado, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 a ser revertida à parte autora. Expeça a Secretária da Vara alvará para saque de FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego no prazo de 10 dias do trânsito em julgado.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma das ADCS 58 E 59, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 20.000,00, a serem oagas pela ré.
Intime-se as partes LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS -
03/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SEGREDO DOS AROMAS PERFUMARIA LTDA - ME
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03/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS
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03/09/2025 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/09/2025 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS
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03/09/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS
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03/09/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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18/08/2025 11:25
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2025 11:36
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2025 08:30 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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14/08/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de SEGREDO DOS AROMAS PERFUMARIA LTDA - ME em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS em 30/06/2025
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28/06/2025 04:45
Decorrido o prazo de SEGREDO DOS AROMAS PERFUMARIA LTDA - ME em 27/06/2025
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28/06/2025 04:45
Decorrido o prazo de MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS em 27/06/2025
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18/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SEGREDO DOS AROMAS PERFUMARIA LTDA - ME
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17/06/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS
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17/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATSum 0100576-06.2025.5.01.0411 RECLAMANTE: MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS RECLAMADO: SEGREDO DOS AROMAS PERFUMARIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do inteiro teor da certidão de id0923ace.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 16 de junho de 2025.
CLAUDIA RODRIGUES DUARTE SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS -
16/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SEGREDO DOS AROMAS PERFUMARIA LTDA - ME
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16/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS
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16/06/2025 12:51
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 08:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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16/06/2025 12:50
Audiência una cancelada (16/06/2025 08:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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16/06/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2025 18:50
Juntada a petição de Contestação
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15/06/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEGREDO DOS AROMAS PERFUMARIA LTDA - ME em 21/05/2025
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS em 09/05/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA 0100576-06.2025.5.01.0411 : MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS : SEGREDO DOS AROMAS PERFUMARIA LTDA - ME TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "sala ANDRE": 16/06/2025 08:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Araruama, através da plataforma ZOOM de videoconferência cujo link segue abaixo, ciente, desde já, de que não haverá adiamento em razão de problemas técnicos, sendo de total responsabilidade das partes/patronos a possibilidade de conexão, visto que a opção pelo juízo 100% digital é das partes: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 ID da reunião: 826 8467 7089 Senha de acesso: 344154 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 29 de abril de 2025.
ERICA SALDANHA DE AGUIAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS -
29/04/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SEGREDO DOS AROMAS PERFUMARIA LTDA - ME
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29/04/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) SEGREDO DOS AROMAS PERFUMARIA LTDA - ME
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29/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MILLENA ESTANISLAU CRUZ DE BARROS
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16/04/2025 12:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 12:59
Audiência una designada (16/06/2025 08:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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16/04/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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