TRT1 - 0100969-81.2019.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:33
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
16/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RICHELMA ENILSE DA SILVA em 15/08/2025
-
30/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5a2a0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Observe o autor que na certidão de RGI de Id 94181bb consta que o réu vendeu o imóvel localizado na Rua Adolpho e Castro Filho, 170, casa 01, para Wellignton Silva, Ou seja, o imóvel não é de propriedade do réu e de sua esposa atualmente.
Nesta esteira, intime-se o autor para selecionar o imóvel em face do qual pretende prosseguir, se for o caso, devendo comprovar que o réu é proprietário do imóvel a fim de não serem realizadas diligências desnecessárias. Ademais, tendo em vista as alegações de Id ce178fa, Id 3d442f2 e Id bdbb6d3, intime-se o autor para dizer se a ré SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI, 23.***.***/0001-70, continua em funcionamento e em que endereço.
Deverá o autor ainda ficar ciente do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICHELMA ENILSE DA SILVA -
29/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
29/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICHELMA ENILSE DA SILVA em 30/05/2025
-
16/05/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439941c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Deixo de renovar a solicitação da certidão do RGI do imóvel localizado na Avenida das Américas nº 175, apartamento 209, do B, pois verifico no DOI que o réu consta como alienante, assim como consta na certidão recebida pelo malote digital de Id 2e16bea.
Intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICHELMA ENILSE DA SILVA -
24/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
24/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
24/04/2025 09:57
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
14/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de RICHELMA ENILSE DA SILVA em 13/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
02/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
02/12/2024 12:02
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/10/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
26/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/09/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
09/04/2024 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/03/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/03/2024 15:03
Encerrada a conclusão
-
29/02/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
02/02/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
24/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de RICHELMA ENILSE DA SILVA em 23/11/2023
-
14/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI
-
10/11/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
10/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
10/11/2023 11:41
Encerrada a conclusão
-
27/10/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
23/10/2023 21:07
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO PINHA TROTTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/10/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO PINHA TROTTA em 05/09/2023
-
02/09/2023 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2023 16:15
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO PINHA TROTTA
-
12/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO PINHA TROTTA em 11/07/2023
-
05/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINHA TROTTA
-
04/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de RICHELMA ENILSE DA SILVA em 03/07/2023
-
24/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
23/06/2023 13:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
11/06/2023 06:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de RICHELMA ENILSE DA SILVA em 09/06/2023
-
02/06/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
01/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO PINHA TROTTA em 31/05/2023
-
08/05/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PINHA TROTTA
-
06/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/05/2023 11:06
Encerrada a conclusão
-
24/04/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/04/2023 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
05/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI em 04/04/2023
-
28/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SPA MEIER SERVICOS DE BUFFE EIRELI
-
25/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/03/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/10/2022 08:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
03/10/2022 14:58
Iniciada a execução
-
03/10/2022 14:55
Registrada a inclusão de dados de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de RICHELMA ENILSE DA SILVA em 22/08/2022
-
17/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 16/08/2022
-
11/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
10/08/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
10/08/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/08/2022 00:54
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 05/08/2022
-
26/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
08/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de RICHELMA ENILSE DA SILVA em 07/07/2022
-
13/06/2022 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos de Liquidação_Richelma)
-
07/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
03/06/2022 21:13
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
03/06/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/06/2022 11:47
Transitado em julgado em 24/05/2022
-
30/05/2022 06:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/06/2020 17:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2020 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarazões de AI em R.O_Richelma X Barril 8000)
-
04/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de RICHELMA ENILSE DA SILVA em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
02/06/2020 09:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
-
01/06/2020 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
-
29/05/2020 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de instrumento)
-
19/05/2020 11:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 11:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 11:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2020 08:44
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
15/05/2020 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
15/05/2020 08:43
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
14/05/2020 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
-
13/05/2020 16:08
Juntada a petição de Manifestação (RO)
-
05/04/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
30/03/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
25/03/2020 09:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP
-
19/03/2020 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
-
11/03/2020 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
-
05/03/2020 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICHELMA ENILSE DA SILVA
-
05/03/2020 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1791,16
-
05/03/2020 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
-
05/03/2020 13:50
Audiência de instrução realizada (05/03/2020 11:10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2020 12:38
Audiência de instrução designada (05/03/2020 11:10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2020 13:59
Audiência instrução realizada (12/02/2020 11:00 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2020 13:24
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS_RICHELMA)
-
23/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CHOPPERIA BARRIL 8000 MEIER EIRELI - EPP em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de RICHELMA ENILSE DA SILVA em 22/11/2019
-
14/11/2019 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Tréplica)
-
08/11/2019 17:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 17:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à defesa_Richelma X Barril 8000)
-
30/10/2019 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Retirada de Sigilo da Contestação e Documentos_Richelma)
-
30/10/2019 15:11
Audiência de instrução designada (12/02/2020 11:00:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2019 14:27
Audiência una realizada (30/10/2019 09:50 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2019 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de R.O e Demais Providências_Richelma)
-
28/10/2019 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/10/2019 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição habilitação)
-
30/09/2019 12:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
04/09/2019 15:43
Audiência una designada (30/10/2019 09:50 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101183-58.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Tocci Avila
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2022 16:25
Processo nº 0101287-54.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 10:19
Processo nº 0100963-60.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2022 15:50
Processo nº 0001142-48.2011.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2011 00:00
Processo nº 0100969-81.2019.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Marques Farias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2021 12:28