TRT1 - 0101061-30.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO DE SOUZA em 18/07/2025
-
04/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
03/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
03/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO DE SOUZA
-
03/07/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROGECON ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
07/06/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
-
29/05/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO DE SOUZA em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecfa055 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em face das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANGELO MARCIO DE SOUZA em face de PROGECON ENGENHARIA LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: a) diferenças salariais e reflexos; Transitada em julgado a decisão, a reclamada deverá ser notificada para, no prazo de 10 dias, proceder à anotação da evolução salarial do obreiro, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do empregado.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação da CTPS.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: diferenças salariais e reflexos. 2) Indenizatórias: não existe condenação.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROGECON ENGENHARIA LTDA - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - BANCO DO BRASIL SA -
30/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
30/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
30/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PROGECON ENGENHARIA LTDA
-
30/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO DE SOUZA
-
30/04/2025 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24,48
-
30/04/2025 11:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELO MARCIO DE SOUZA
-
30/04/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO MARCIO DE SOUZA
-
20/03/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
10/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 18:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2025 12:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 14:53
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 09:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/02/2025 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/11/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 14:11
Audiência de instrução designada (26/02/2025 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 13:22
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/06/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO DE SOUZA
-
19/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
13/06/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 13:26
Audiência de instrução designada (06/11/2024 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 13:16
Audiência inicial realizada (15/04/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
-
11/04/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 10:51
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de PROGECON ENGENHARIA LTDA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO DE SOUZA em 15/03/2024
-
13/03/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de ANGELO MARCIO DE SOUZA em 01/03/2024
-
23/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/02/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
-
22/02/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
22/02/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PROGECON ENGENHARIA LTDA
-
22/02/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO DE SOUZA
-
22/02/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO MARCIO DE SOUZA
-
16/11/2023 14:29
Audiência inicial designada (15/04/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100497-22.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Denk
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2025 11:55
Processo nº 0101487-84.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hellom Lopes Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 14:11
Processo nº 0100193-28.2022.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz de Souza Villacha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 16:35
Processo nº 0100193-28.2022.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz de Souza Villacha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2022 16:25
Processo nº 0100863-80.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Cardoso de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 13:31