TRT1 - 0100067-43.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 30/05/2025
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26/05/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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16/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO LOPES MIRANDA
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16/05/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE BARRA MANSA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 17:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 14/05/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO LOPES MIRANDA em 30/04/2025
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14/04/2025 09:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO BM)
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e545b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100067-43.2025.5.01.0551 ajuizada por LUIS ANTONIO LOPES MIRANDA em face de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA e MUNICIPIO DE BARRA MANSA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Acolher a preliminar de prescrição quinquenal suscitada pela reclamada, extinguindo com resolução do mérito as pretensões exigíveis anteriormente a 24/01/2020;Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar as Reclamadas, sendo a 2ª Reclamada subsidiariamente, ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de 6 dias; - Aviso prévio indenizado (45 dias); - Férias vencidas simples 2023/2024 + 1/3; - Férias proporcionais (07/12 avos) + 1/3; - 13º salário proporcional (2/12 avos); - Multa de 40% do FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Multa do artigo 467 da CLT, devendo a penalidade incidir sobre as seguintes verbas: saldo salarial, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS; - Recolhimentos de FGTS não comprovados nos autos; Cumpre ao Reclamado fornecer ao Reclamante as guias para entrada no seguro desemprego, bem como para soerguimento do FGTS, no prazo de 5 dias após sua intimação pessoal acerca do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego e levantamento do FGTS.
Caso a parte autora comprove nos autos que não foi possível a utilização do benefício do seguro-desemprego por culpa exclusiva da Reclamada, esta pagará, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a parte reclamante, tendo como data base para correção monetária e juros de mora o primeiro dia subsequente às datas em que seriam devidas as parcelas pela União. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: saldo de salário, 13º salário.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelas Reclamadas, no importe de R$ 800,00 incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA -
08/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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08/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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08/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO LOPES MIRANDA
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08/04/2025 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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08/04/2025 17:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS ANTONIO LOPES MIRANDA
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08/04/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS ANTONIO LOPES MIRANDA
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08/04/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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02/04/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 16:28
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/03/2025 12:08
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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21/02/2025 09:24
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 20/02/2025
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18/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 17/02/2025
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO LOPES MIRANDA em 05/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO LOPES MIRANDA em 04/02/2025
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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27/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO LOPES MIRANDA
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27/01/2025 15:33
Não concedida a tutela provisória de evidência de LUIS ANTONIO LOPES MIRANDA
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27/01/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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24/01/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO LOPES MIRANDA
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24/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/01/2025 14:22
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 09:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/01/2025 13:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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