TRT1 - 0100480-98.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 16:07
Expedido(a) mandado a(o) EUDIS RODRIGUES DA LUZ
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14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI SOL NASCENTE DE NITEROI LTDA - EPP em 13/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de AYLLAH DA COSTA RODRIGUES em 01/08/2025
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EUDIS RODRIGUES DA LUZ em 30/07/2025
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30/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI SOL NASCENTE DE NITEROI LTDA - EPP
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29/07/2025 17:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 36,68
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29/07/2025 17:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de HORTIFRUTI SOL NASCENTE DE NITEROI LTDA - EPP
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29/07/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/07/2025 23:19
Expedido(a) alvará a(o) EUDIS RODRIGUES DA LUZ
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11/07/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.834,16)
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09/07/2025 15:47
Proferida decisão
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09/07/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/07/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/06/2025 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 17:23
Expedido(a) mandado a(o) AYLLAH DA COSTA RODRIGUES
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06/05/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfdc388 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Sem inclusão do feito em pauta, intime-se o consignante a comprovar o depósito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Concomitantemente, determino consulta dos dependentes previdenciários do Espólio por PREVJUD.
Cumprido, intime-se o consignatário por mandado para que se manifeste, em 10 dias.
Faculta-se a manifestação por e-mail ([email protected]).
Em caso de concordância, deverá anexar carta de próprio punho concordando com os valores depositados, bem como os respectivos documentos de identificação (identidade, CPF, CTPS - página de identificação e do registro do contrato, cartão ou documento bancário de titularidade do consignatário com os respectivos dados).
Caso não concorde, poderá contestar peticionando nos autos, sem prejuízo do levantamento daquele valor.
Por se tratar de espólio, deverá o consignatário promover a habilitação incidental nos autos, observando-se os documentos necessários, tais como: Certidão de comprovantes habilitados junto ao INSS, Certidão de óbito e identificação completa dos habilitados junto à Autarquia Previdenciária (Certidão de Casamento/nascimento e demais documentos de identificação).
Caso não haja dependentes habilitados junto à Previdência, deverá apresentar certidão negativa e indicar os sucessores legais perante a lei civil, ante os termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, assim como os demais documentos aptos à comprovação de sua qualificação (certidão de óbito, certidão de casamento/nascimento e documentos de identidade).
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIFRUTI SOL NASCENTE DE NITEROI LTDA - EPP -
25/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/04/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI SOL NASCENTE DE NITEROI LTDA - EPP
-
25/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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