TRT1 - 0101145-80.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/08/2025 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/06/2025 05:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO SILVA FERRAZ em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/06/2025
-
20/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SILVA FERRAZ
-
19/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/04/2025
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24/04/2025 10:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d17fcf proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): ADRIANO SILVA FERRAZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/11/2024 - Id. 68de4a7; recurso interposto em 21/11/2024 - Id. 0686533).
Regular a representação processual (Id. 4a54e6d).
Satisfeito o preparo (Id. 13fac84, c75ad01 e c61c8fb, 59a7a8c, e4a50fc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia , que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mmpp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
09/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/04/2025 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/01/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 08:22
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/11/2024 07:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO SILVA FERRAZ em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/11/2024
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21/11/2024 12:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SILVA FERRAZ
-
04/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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10/10/2024 13:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
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13/09/2024 11:21
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 Sala 5 em mesa 08-10-2024 ()
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12/09/2024 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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06/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO SILVA FERRAZ em 05/09/2024
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28/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SILVA FERRAZ
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27/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:48
Convertido o julgamento em diligência
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21/08/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO SILVA FERRAZ em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 20/08/2024
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13/08/2024 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SILVA FERRAZ
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06/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/07/2024 20:33
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 09:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 09:04
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 19-07-2024 ()
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13/06/2024 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/04/2024 11:03
Distribuído por dependência
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02/09/2022 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 31/08/2022
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01/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANO SILVA FERRAZ em 31/08/2022
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17/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/08/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SILVA FERRAZ
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16/08/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
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10/08/2022 15:45
Conhecido o recurso de ADRIANO SILVA FERRAZ - CPF: *48.***.*33-85 e provido
-
19/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2022
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18/07/2022 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 16:04
Incluído em pauta o processo para 02/08/2022 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 02-08-2022 ()
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04/07/2022 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/07/2022 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
15/03/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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