TRT1 - 0100987-96.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 22:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 21:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 590,70)
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18/08/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LUCAS GONCALVES
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04/08/2025 13:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/07/2025 16:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/07/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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10/07/2025 16:22
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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17/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO LUCAS GONCALVES em 04/06/2025
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03/06/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a7406 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrou-se o presente termo, que vai assinado na forma da lei. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO LUCAS GONCALVES -
20/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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20/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LUCAS GONCALVES
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20/05/2025 14:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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20/05/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/05/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de BRUNO LUCAS GONCALVES em 14/05/2025
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09/05/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5721bea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) pronunciar, de ofício, a prescrição parcial para declarar inexigíveis as verbas anteriores a 04.09.2019, julgando extinto o processo com resolução de mérito quanto a tais créditos, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo Civil; B) julgar PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA a satisfazer à parte autora BRUNO LUCAS GONÇALVES os títulos e providências acima especificados, sendo que as verbas totalizam o valor bruto de R$ 30.125,93 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo.
Honorários advocatícios no valor de R$ 2.649,05 ao advogado da parte autora, na forma da fundamentação.
Custas de R$ 590,70, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$ 29.535,23, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Logo após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo designar dia e horário para que a ré proceda à baixa na CTPS da parte autora, bem como entregue as guias para habilitação no seguro-desemprego.
Fica arbitrada multa única de R$1.000,00 para o caso de descumprimento, ainda que parcial, das obrigações.
Nesse caso, deverá a Secretaria do Juízo proceder à baixa (artigo 39, §1º, da CLT) e expedir ofício, em substituição.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST), sendo que a ré goza de imunidade tributária em relação às contribuições sociais, de acordo com o art. 195, §7º, da CRFB.
E isso em razão da sua condição de entidade beneficente de assistência social, conforme art. 1º da Lei 12.101/09, atestada mediante renovação da certificação correspondente (CEBAS).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida3 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, em oito dias (art. 832, § 1º, CLT).
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -
29/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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29/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LUCAS GONCALVES
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29/04/2025 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 590,70
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29/04/2025 12:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BRUNO LUCAS GONCALVES
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29/04/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO LUCAS GONCALVES
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29/04/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/04/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/03/2025 11:26
Convertido o julgamento em diligência
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10/02/2025 18:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/02/2025 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/01/2025 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2025 09:10
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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06/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO LUCAS GONCALVES
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05/09/2024 14:33
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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