TRT1 - 0100988-81.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 12:46
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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30/06/2025 12:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 236,33)
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24/06/2025 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 09:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100988-81.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: DOUGLAS LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: LOCAGORA LOCADORA DE VEICULOS LTDA DOUGLAS LOPES DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do recurso ordinário interposto. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS LOPES DOS SANTOS -
11/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LOCAGORA LOCADORA DE VEICULOS LTDA
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11/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LOPES DOS SANTOS
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05/06/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f30c104 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: 1ff456d Interposição em: 14/05/2025 Data da Ciência: 02/05/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 76cae58 Custas pela ré. Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: 5aec8af Interposição em: 14/05/2025 Data da Ciência: 02/05/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: a3f9a4c Depósito Recursal de ID: b752391 Custas: não localizadas AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Intime-se a ré a comprovar o recolhimento das custas em 05 dias sob pena de deserção. Vindo, reputo verificados e satisfeitos os pressupostos recursais. Intime-se então a parte contrária para ciência do recurso interposto. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
No silêncio da ré, conclusos. NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCAGORA LOCADORA DE VEICULOS LTDA -
28/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LOCAGORA LOCADORA DE VEICULOS LTDA
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28/05/2025 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOCAGORA LOCADORA DE VEICULOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS LOPES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/05/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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14/05/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c66d94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar a preliminar de incompetência absoluta; B) julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) reconhecer o vínculo de emprego havido entre a parte autora DOUGLAS LOPES DOS SANTOS e a ré LOCAGORA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., que deverá anotá-lo na CTPS pela da parte autora; (ii) condenar a parte ré a satisfazer em favor da parte autora os títulos e providências especificados na fundamentação, sendo que as verbas totalizam o valor bruto de R$ 12.052,67 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo.
Honorários advocatícios no valor de R$ 1.033,97 ao advogado da parte autora.
Custas de R$ 236,33, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$ 11.816,34, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Logo após o trânsito em julgado, deverá (i) ser designada data para que a parte ré entregue à parte autora as guias para habilitação no seguro-desemprego e (ii) a parte ré realizar a anotação do vínculo na CTPS digital da parte autora, comprovando-se nos autos até a entrega das guias.
Fica arbitrada multa única de R$1.000,00 para o caso de descumprimento das obrigações acima.
Nesse caso, deverá a Secretaria do Juízo proceder à anotação via eSocial (artigo 39, §1º, da CLT), bem como expedir ofício, em substituição às guias.
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida3 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCAGORA LOCADORA DE VEICULOS LTDA -
29/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LOCAGORA LOCADORA DE VEICULOS LTDA
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29/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LOPES DOS SANTOS
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29/04/2025 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 236,33
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29/04/2025 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS LOPES DOS SANTOS
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29/04/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS LOPES DOS SANTOS
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29/04/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/04/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/04/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/03/2025 08:21
Convertido o julgamento em diligência
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10/02/2025 17:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/02/2025 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/02/2025 10:25
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2025 12:44
Juntada a petição de Impugnação
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21/01/2025 10:08
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LOCAGORA LOCADORA DE VEICULOS LTDA
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05/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS LOPES DOS SANTOS
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05/09/2024 14:34
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/09/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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