TRT1 - 0100452-11.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
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20/08/2025 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MENDES DA SILVA
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15/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/08/2025 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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08/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 628ae66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por KELLY MENDES DA SILVA em face de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rejeito a preliminar de inépcia arguida, extingo o processo com resolução do mérito no que concerne à pretensão nele deduzida anterior a 2/12/2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC, por prescrita; em relação ao pleito remanescente, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré ao pagamento à parte autora das diferenças salariais com base no piso previsto na Lei nº 3.999/61, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e eventuais horas extras já quitadas e CONDENO a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O valor da condenação será apurado em liquidação de sentença por cálculos, com dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica.
As contribuições previdenciárias deverão ser apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não haverá cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional.
A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução.
Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY MENDES DA SILVA -
05/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MENDES DA SILVA
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05/08/2025 10:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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05/08/2025 10:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de KELLY MENDES DA SILVA
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29/07/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/07/2025 15:43
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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21/07/2025 13:01
Audiência una realizada (21/07/2025 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100452-11.2025.5.01.0027 RECLAMANTE: KELLY MENDES DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S):KELLY MENDES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a Audiência UNA PRESENCIAL foi redesignada.
DATA/HORA: 21/07/2025 11:00 A audiência será realizada na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar - Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Registre-se a impossibilidade de marcação no sistema da audiência presencial.
Sendo assim, está sendo designada apenas no sistema como telepresencial, mas será realizada presencialmente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KELLY MENDES DA SILVA -
16/07/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 09:48
Expedido(a) notificação a(o) KELLY MENDES DA SILVA
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16/07/2025 09:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 09:24
Audiência una designada (21/07/2025 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 09:24
Audiência una cancelada (18/07/2025 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 09:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/07/2025 12:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d32a0 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: pub + ag aud DESPACHO PJe-JT Considerando o disposto no Provimento CR Nº 02/2023 da Corregedoria Geral deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que prevê a possibilidade de participação por videoconferência para advogados públicos e privados, bem como membros do Ministério Público, e tendo em vista as justificativas apresentadas pela Procuradoria Geral do Estado, defiro à FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO participação à audiência por videoconferência através do link mencionado abaixo.
Demais participantes deverão comparecer presencialmente à Vara.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9979104493?pwd=RHlHckp2bkxWRUVadFVwNlFtZWFCUT09 ID da reunião: 997 910 4493 Senha de acesso: 27VTRJ Intime-se e aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY MENDES DA SILVA -
15/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) KELLY MENDES DA SILVA
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15/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FS)
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100452-11.2025.5.01.0027 : KELLY MENDES DA SILVA : FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S):KELLY MENDES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 18/07/2025 11:00 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KELLY MENDES DA SILVA -
25/04/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) KELLY MENDES DA SILVA
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25/04/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) KELLY MENDES DA SILVA
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21/04/2025 15:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 15:37
Audiência una designada (18/07/2025 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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