TRT1 - 0100400-03.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 14:03
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES CONTINENTAL LIMITADA
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02/07/2025 11:47
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2025 08:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/07/2025 11:47
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES CONTINENTAL LIMITADA
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de EDSON ROBERTO ALVES DE SOUZA em 14/05/2025
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07/05/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES CONTINENTAL LIMITADA
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06/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d7fa6 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Analisando os autos, constato que, em que pese no registro processual constar a existência de tutela de urgência, o autor não formulou nenhum pedido nesse sentido. 2- Dessa forma, prossiga-se citando-se a ré. NOVA IGUACU/RJ, 05 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON ROBERTO ALVES DE SOUZA -
05/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EDSON ROBERTO ALVES DE SOUZA
-
05/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/05/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) EDSON ROBERTO ALVES DE SOUZA
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10/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd5c808 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Regularize o autor sua representação processual no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos artigo 76, § 1º, I, do CPC.
Regularizada, voltem-me conclusos para apreciação do tutela de urgência.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON ROBERTO ALVES DE SOUZA -
08/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) EDSON ROBERTO ALVES DE SOUZA
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08/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/04/2025 00:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 00:58
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/04/2025 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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