TRT1 - 0100396-63.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:12
Juntada a petição de Réplica
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15/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/07/2025 12:46
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/07/2025 12:46
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/07/2025 20:59
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 26/05/2025
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21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 20/05/2025
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13/05/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30a0f1 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que o Ministério Público do Trabalho irá intervir como fiscal do ordenamento jurídico – custos iuris, nos moldes do escopo previsto no art. 92 do CDC c/c art. 5º, §1º, da lei 7.347/85, deverá ter vista do processo depois das partes, após o encerramento da instrução, para manifestação.
Informa que não participará da audiência designada, por motivo de estratégia institucional.
Aguarde-se a audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU -
09/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/05/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
-
09/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU em 24/04/2025
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24/04/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/04/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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10/04/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e16ad proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 09/07/2025 09:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU -
08/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE NOVA IGUACU
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08/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:40
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/04/2025 14:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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