TRT1 - 0100663-26.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 02/06/2025
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21/05/2025 10:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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19/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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19/05/2025 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e724c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de inépcia e pronuncio prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 20/05/2019 (artigo 7º, XXIX, CF/88 c/c artigo 11 da CLT), motivo pelo qual extingo o processo com resolução do mérito em relação a elas (artigo 477, II, CPC, incluído o FGTS – Súmula 362 TST e Tema 608 do STF).
No mérito propriamente dito,declaro a revelia da 1ª reclamada e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LUIZ CARLOS DA SILVA, para reconhecer o vínculo de emprego com a empresa RENACOOP – RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO e pelas verbas ora devidas, de forma subsidiária, o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, nos seguintes termos, conforme pedido: - Aviso prévio indenizado de 87 dias; - Saldo de salário de 25 dias; - Gratificação natalina do período imprescrito, pela metade; - Férias em dobro do período 18/19, 19/20, 20/21, 21/22, simples do período 22/23, todas com seu terço legal e pela metade; - FGTS durante todo o pacto laboral, com sua indenização de 40%; - Multa do artigo 477 da CLT; - Intervalo intrajornada, na forma da fundamentação; No mesmo prazo deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital da trabalhadora ou sua CTPS física e entrega de guias para saque do FGTS.
Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$ 1.000,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 50.000,00, para este efeito específico na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
09/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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09/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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09/04/2025 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/04/2025 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS DA SILVA
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09/04/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS DA SILVA
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25/03/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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17/03/2025 09:10
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 12:52
Audiência una realizada (10/03/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/11/2024 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
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19/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 18:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 10:26
Expedido(a) edital a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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18/11/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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18/11/2024 10:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 10:21
Audiência una designada (10/03/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 10:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/11/2024 14:27
Audiência una realizada (14/11/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 10:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/09/2024
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12/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 11/09/2024
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06/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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05/09/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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05/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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05/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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03/09/2024 18:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/09/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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02/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/09/2024 14:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/09/2024 14:22
Audiência una designada (14/11/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 14:22
Audiência una por videoconferência cancelada (14/11/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 18:52
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2024 13:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/05/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/05/2024 10:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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