TRT1 - 0100018-08.2019.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2384786579 EM 28/05/2025 12:32:04)
-
20/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
-
20/05/2025 17:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FRANCISCO CARLOS MESQUITA sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/05/2025 19:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
19/05/2025 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 16/05/2025
-
07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4ce500 proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte reclamada em ID f9d355b, no prazo legal.
Subscritor Procurador Federal.
Registro ser a parte reclamada isenta de custas, na forma do artigo 790-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como dispensada do depósito recursal por tratar-se de pessoa jurídica de direito público, nos termos do artigo 1-A, da Lei nº. 9.494/1997.
Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS MESQUITA -
06/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MESQUITA
-
06/05/2025 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL sem efeito suspensivo
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06/05/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MESQUITA em 28/04/2025
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09/04/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae3507a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição dos créditos anteriores a 15/01/2014 e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré, DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL, a cumprir as obrigações abaixo indicadas em prol da parte autora, FRANCISCO CARLOS MESQUITA, conforme fundamentação supra que este decisum integra: a) Restabelecer o pagamento do adicional por tempo de serviço no percentual de 5% sobre o salário efetivo do reclamante, a partir de 15/01/2014 e enquanto perdurar a supressão; b) Pagar as diferenças salariais vencidas e vincendas, decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço, no período imprescrito (a partir de 15/01/2014), com reflexos em 13º salários, férias + 1/3, e FGTS (8%); Honorários advocatícios sucumbenciais: - 10% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte autora sobre o sobre o valor da liquidação a ser pago pela parte ré.
Sentença prolatada de forma ilíquida, observada a fundamentação no tópico do PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas de R$ 820,00, calculadas sobre o valor de R$ 41.000,00 arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquive-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS MESQUITA -
07/04/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
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07/04/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MESQUITA
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07/04/2025 19:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 820,00
-
07/04/2025 19:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FRANCISCO CARLOS MESQUITA
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07/04/2025 19:18
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO CARLOS MESQUITA
-
12/02/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/02/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/07/2021 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 23/07/2021
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21/07/2021 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário ANM)
-
02/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MESQUITA em 01/07/2021
-
19/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
-
19/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 20:53
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
-
17/06/2021 20:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MESQUITA
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17/06/2021 20:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO CARLOS MESQUITA sem efeito suspensivo
-
17/06/2021 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 01/06/2021
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14/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MESQUITA em 12/05/2021
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12/05/2021 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 30/04/2021
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30/04/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 19:35
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
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28/04/2021 19:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MESQUITA
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28/04/2021 19:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO CARLOS MESQUITA
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17/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MESQUITA em 16/04/2021
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12/04/2021 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/04/2021 13:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração.FranciscoxDNPM)
-
06/04/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MESQUITA
-
29/03/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
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29/03/2021 16:58
Declarada a decadência ou a prescrição
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29/03/2021 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 820,00
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04/12/2020 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 13/10/2020
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03/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MESQUITA em 02/10/2020
-
28/09/2020 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais Rte)
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14/09/2020 17:41
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais)
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11/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 08:38
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
-
10/09/2020 08:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MESQUITA
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10/09/2020 08:37
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
10/08/2020 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL em 30/07/2020
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23/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MESQUITA em 22/07/2020
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22/07/2020 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Defesa e Documentos)
-
09/07/2020 17:29
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
01/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MESQUITA
-
29/06/2020 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
-
29/06/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 14:11
Audiência una cancelada (05/10/2020 13:20:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2020 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
08/06/2020 14:40
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA)
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27/05/2020 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. apresentação de defesa sem audiência )
-
26/05/2020 13:23
Juntada a petição de Contestação (RESPOSTA)
-
20/05/2020 21:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
20/05/2020 21:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 18:59
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL
-
18/05/2020 18:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS MESQUITA
-
24/04/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/04/2020 20:16
Audiência una designada (05/10/2020 13:20:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2020 18:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/04/2020 13:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/03/2020 13:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Pt.valores.26.A)
-
14/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MESQUITA em 13/03/2020
-
03/03/2020 14:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 14:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2020 10:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO CARLOS MESQUITA - CPF: *61.***.*99-34
-
31/01/2020 13:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/01/2020 13:00
Encerrada a conclusão
-
31/01/2020 12:56
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/01/2020 12:56
Encerrada a conclusão
-
31/01/2020 12:52
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/01/2020 12:51
Encerrada a conclusão
-
09/01/2020 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/01/2020 12:36
Encerrada a conclusão
-
11/12/2019 10:34
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/12/2019 10:33
Encerrada a conclusão
-
10/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MESQUITA em 09/12/2019
-
03/12/2019 17:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/12/2019 17:01
Encerrada a conclusão
-
03/12/2019 17:01
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/12/2019 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
23/11/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 11:34
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/11/2019 11:29
Transitado em julgado em 27/08/2019
-
17/10/2019 10:48
Transitado em julgado em 27/08/2019
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04/09/2019 08:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/06/2019 18:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2019 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO CARLOS MESQUITA - CPF: *61.***.*99-34 sem efeito suspensivo
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09/05/2019 13:33
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/02/2019 00:56
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS MESQUITA em 07/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante)
-
26/01/2019 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 16:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 820.00
-
22/01/2019 16:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO CARLOS MESQUITA
-
22/01/2019 16:46
Indeferida a petição inicial
-
16/01/2019 09:55
Audiência una cancelada (13/09/2019 09:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2019 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/01/2019 16:04
Audiência una designada (13/09/2019 09:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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