TRT1 - 0011642-54.2015.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f4832 proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando o histórico processual, verifica-se que: (i) A sentença transitada em julgado em 13/02/2025 deferiu, entre outros pedidos, o pagamento do tíquete-alimentação e o restabelecimento do plano de saúde, como obrigações de fazer. (ii) A ré não foi expressamente intimada até o momento para cumprir o restabelecimento do plano de saúde, embora o autor, desde 02/06/2025, venha reiterando a omissão, inclusive apontando risco à sua saúde. (iii) Quanto ao tíquete-alimentação, houve despacho determinando à ré que apresentasse os cálculos e comprovasse a data de restabelecimento do benefício (ID a0a4b73), mas a contadoria, em promoção recente (15/06/2025), apontou o descumprimento parcial da ordem, o que vem impedindo a conclusão da apuração pela contadoria. (iv) O autor, por sua vez, pleiteia a liberação dos depósitos recursais no valor de R$39.401,00, com base no reconhecimento parcial da execução pela ré no valor de R$245.845,13.
Ante o exposto: Intime-se a ré, com urgência, para que comprove o restabelecimento do plano de saúde deferido na sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada, sem prejuízo das medidas coercitivas cabíveis.
Reitere-se a intimação da ré para que comprove a data exata do restabelecimento do pagamento do tíquete-alimentação, conforme já determinado no despacho de ID a0a4b73, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconsideração das alegações na apuração das diferenças pela contadoria.
Quanto ao pedido de liberação dos valores incontroversos (R$39.401,00), manifeste-se previamente a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, especificando se reconhece a quantia como incontroversa e se anui à liberação parcial.
Após o decurso dos prazos ou apresentação de resposta, voltem conclusos para deliberação sobre a liberação de valores, apuração final das diferenças e eventual fixação de multa pelo descumprimento das obrigações de fazer.
Cumpra-se com prioridade.
ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
18/02/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
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05/11/2024 06:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/11/2024 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DAVID ELIAS DA SILVA
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17/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 14/10/2024
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11/10/2024 12:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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30/09/2024 16:51
Não admitido o Recurso de Revista de ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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06/09/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/09/2024 10:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 5780e8c) para Recurso de Revista
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05/09/2024 16:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAVID ELIAS DA SILVA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 30/08/2024
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30/08/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVID ELIAS DA SILVA
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16/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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14/08/2024 14:39
Conhecido o recurso de ESTALEIRO BRASFELS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-82 e não provido
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 Sessão Presencial 14 08 2024 ()
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07/06/2024 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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06/06/2024 11:21
Retirado de pauta o processo
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18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/05/2024 16:45
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB Conexos ()
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29/04/2024 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2024 22:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/12/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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