TRT1 - 0101168-29.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
09/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROSA DE ANDRADE
-
09/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/09/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 25/07/2025
-
12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATO ROSA DE ANDRADE em 11/07/2025
-
02/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd41436 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para juntarem a documentação e informações solicitadas pelo(a) perito(a) do juízo, em 05 dias, bem como tomar ciência do local e data onde deverá ser realizada a pericia, a saber AVENIDA DAS AMÉRICAS 18.000 SALA 404B – RECREIO DOS BANDEIRANTES – RIO DE JANEIRO - RJ, perito nomeado pelo Juízo, vem solicitar a notificação do presente agendamento para o próximo dia 02/09/2025 às 16:00hs, devendo chegar ao local com 10 minutos de antecedência.
Fica o(a) perito(a) intimado(a) para designar data para realização da perícia no prazo máximo de 20 dias e entrega de laudo em 10 dias após realização da perícia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.
Ressalte-se que o valor dos honorários periciais é fixado com base na qualificação do perito, na complexidade da perícia e nos quesitos apresentados.
Após a estimativa dos honorários, não se admite a inclusão de quesitos suplementares, sendo permitidos apenas esclarecimentos acerca das respostas do perito aos quesitos inicialmente formulados.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.
Com a manifestação venha concluso.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A. -
01/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
01/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROSA DE ANDRADE
-
01/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
30/06/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
28/06/2025 03:54
Decorrido o prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 17/06/2025
-
10/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e873f8 proferido nos autos.
Considerando que o(a) Ilmo(a) Sr(a) Perito(a) aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$ 4.900,00 .
Considerando que a Lei nº 13.467/2017 dispõe sobre os honorários periciais, nos seguintes termos: “Art. 790-B.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Considerando que o CSJT fixou por meio da Resolução nº 66/2010 o limite dos honorários conforme transcrição abaixo: "Art. 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos orçamentários para: II - o pagamento de honorários a tradutores e intérpretes, que será realizado após atestada a prestação dos serviços pelo juízo processante, de acordo coma tabela constante do Anexo. § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados na tabela constante do Anexo, observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, comunicando-se ao Corregedor do Tribunal. Art. 3º Em caso de concessão do benefício da justiça gratuita, o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º Havendo disponibilidade orçamentária, os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal." Considerando que ao ser republicada em 28 de setembro de2012 em cumprimento as alterações da Resolução nº 115, o Anexo do Art. 1º, § 2º foi suprimido.
No entanto, uma vez que a Resolução CSJT Nº 247/2019 que trata da instituição do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, utilizado para o pagamento dos Honorários Periciais pela União (caso a parte sucumbente no objeto da Prova Pericial seja beneficiária de gratuidade de justiça) dispõe que o valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades. Sendo assim, uma vez que o(a) perito(a) não fez requisição de qualquer antecipação, diante da especialização do(a) Ilmo(a) Perito(a); diante da complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 4.900,00 , serem pagos ao final, pela parte sucumbente.
Intimem-se as partes para ciência.
Fica o(a) perito(a) intimado(a) para indicar documentos a serem juntados pelas partes bem como para designar perícia no prazo máximo de 20 dias com entrega laudo em 10 dias após perícia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.
Ressalte-se que o valor dos honorários periciais é fixado com base na qualificação do perito, na complexidade da perícia e nos quesitos apresentados.
Após a estimativa dos honorários, não se admite a inclusão de quesitos suplementares, sendo permitidos apenas esclarecimentos acerca das respostas do perito aos quesitos inicialmente formulados.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.
Com a manifestação venha concluso.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO ROSA DE ANDRADE -
09/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
09/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROSA DE ANDRADE
-
09/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
06/06/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 05/06/2025
-
06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de RENATO ROSA DE ANDRADE em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3460b6 proferido nos autos.
O(A) Ilmo(a) Sr(a).
Perito(a) aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$4.900,00 .
Caso o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito nos termos do Ato nº88/2011, deste Regional.
Notifiquem-se as partes para manifestarem-se sobre a estimativa do perito, em 05 dias, nos termos do art 465, §3º do CPC.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO ROSA DE ANDRADE -
27/05/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
27/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROSA DE ANDRADE
-
27/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
24/05/2025 02:55
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:55
Decorrido o prazo de BERNARDO LOPES ARAUJO em 23/05/2025
-
15/05/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
15/05/2025 08:56
Expedido(a) notificação a(o) BERNARDO LOPES ARAUJO
-
15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de RENATO ROSA DE ANDRADE em 13/05/2025
-
14/05/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 18:44
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
13/05/2025 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101168-29.2024.5.01.0009 : RENATO ROSA DE ANDRADE : GERDAU ACOS LONGOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): RENATO ROSA DE ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO ROSA DE ANDRADE -
29/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
29/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROSA DE ANDRADE
-
29/04/2025 11:57
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 15:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 17:58
Juntada a petição de Réplica
-
05/02/2025 13:35
Audiência de instrução designada (28/04/2025 15:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 13:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 09:08 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 19:13
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de RENATO ROSA DE ANDRADE em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
25/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROSA DE ANDRADE
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25/10/2024 08:31
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RENATO ROSA DE ANDRADE
-
24/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
23/10/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ROSA DE ANDRADE
-
23/10/2024 17:20
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 09:08 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
23/10/2024 10:27
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 08:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/10/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/10/2024 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 14:53
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) GERDAU ACOS LONGOS S.A.
-
04/10/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/10/2024 14:49
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 13:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
02/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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