TRT1 - 0100634-15.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d028834 proferido nos autos.
Observa-se que a parte exequente manifestou expressamente sua renúncia ao valor excedente ao teto legal para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Nesse contexto, tendo em vista que o pagamento por RPV se mostra mais célere e simplificado em comparação ao regime de precatórios, determino a expedição de RPV até o limite legal vigente.
Remetam-se os autos à Contadoria para que proceda à atualização dos valores, observando-se o teto para fins de expedição da RPV, e junte aos autos os cálculos atualizados.
Cumpra-se.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA BARBOZA CARVALHO -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf833e proferido nos autos.
Vistos os autos. Considerando a manifestação da parte autora, #id:b0aff09, concordando com as alegações do Município de Maricá, tenho por prejudicado o Agravo de Petição #id:c5672b0.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, remetam-se os autos para Contadoria para adequação dos cálculos, observando-se as alegações no AP do Ente Público.
Cumprido, expeça-se RPV/Precatório. MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
27/11/2024 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 26/11/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEILA BARBOZA CARVALHO em 29/10/2024
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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15/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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15/10/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LEILA BARBOZA CARVALHO
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23/09/2024 20:03
Conhecido o recurso de LEILA BARBOZA CARVALHO - CPF: *16.***.*92-93 e provido em parte
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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09/08/2024 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 09:03
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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29/07/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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02/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/07/2024 14:35
Determinada a requisição de informações
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02/07/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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09/04/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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