TRT1 - 0100394-19.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) N. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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25/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RAMON VIEIRA LOPES
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25/09/2025 11:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAMON VIEIRA LOPES
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19/09/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de N. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/09/2025
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25/08/2025 20:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74dc384 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por RAMON VIEIRA LOPES em face de N.
A.
S.
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, decido: rejeitar as preliminares arguidas pela parte ré na contestação;extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 16/04/2020, em virtude da prescrição quinquenal parcial;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: indenização equivalente ao vale-transporte, descontado os períodos de férias, devendo ser observados os valores de passagens e trechos indicados na petição inicial, com a dedução, porém, de que trata o art. 4º, PU/L. 7418/85;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 140,00, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 7.000,00).
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON VIEIRA LOPES -
19/08/2025 05:47
Expedido(a) intimação a(o) N. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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19/08/2025 05:47
Expedido(a) intimação a(o) RAMON VIEIRA LOPES
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19/08/2025 05:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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19/08/2025 05:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAMON VIEIRA LOPES
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19/08/2025 05:46
Concedida a gratuidade da justiça a RAMON VIEIRA LOPES
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14/08/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/08/2025 23:07
Juntada a petição de Razões Finais
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08/08/2025 21:58
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2025 15:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/08/2025 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/07/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 21:02
Juntada a petição de Réplica
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07/07/2025 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/07/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 17:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/08/2025 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/07/2025 17:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/07/2025 14:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/06/2025 19:07
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de N. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 27/05/2025
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23/05/2025 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de RAMON VIEIRA LOPES em 16/05/2025
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16/05/2025 08:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 14:10
Expedido(a) mandado a(o) N. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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08/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100394-19.2025.5.01.0282 : RAMON VIEIRA LOPES : N.
A.
S.
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): RAMON VIEIRA LOPES Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 01/07/2025 14:30h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de maio de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAMON VIEIRA LOPES -
07/05/2025 14:20
Expedido(a) notificação a(o) N. A. S. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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07/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAMON VIEIRA LOPES
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07/05/2025 14:19
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2025 14:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/05/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1643a39 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a Certidão ID 4fb1c11, intime-se o autor para que promova a juntada do(s) documento(s) de forma legível no prazo de 05 dias sob pena de extinção.
Cumprida a exigência, retornem os autos para designação de pautas de iniciais.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON VIEIRA LOPES -
25/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RAMON VIEIRA LOPES
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25/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/04/2025 22:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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