TRT1 - 0100457-34.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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04/08/2025 13:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE COUTO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 30/07/2025
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25/07/2025 09:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 165ed52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JORGE COUTO DE SOUZA contra IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, decido julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 3.153,61 pela parte reclamante, calculadas à base de 2% sobre o valor da causa, R$ 157.680,45, dispensadas em virtude da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS -
15/07/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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15/07/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COUTO DE SOUZA
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15/07/2025 22:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.153,61
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15/07/2025 22:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE COUTO DE SOUZA
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15/07/2025 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE COUTO DE SOUZA
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18/06/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/06/2025 12:34
Audiência de instrução realizada (18/06/2025 10:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEAM - ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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11/06/2025 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 20:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 16:31
Expedido(a) mandado a(o) DEAM - ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 10:41
Audiência de instrução designada (18/06/2025 10:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 10:41
Audiência una realizada (27/05/2025 09:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 17:57
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 09/05/2025
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de JORGE COUTO DE SOUZA em 07/05/2025
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29/04/2025 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cdb082 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "- AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ": 27/05/2025 às 09:25 horas (audiência presencial).
Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, por e-carta, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE COUTO DE SOUZA -
25/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE COUTO DE SOUZA
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25/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/04/2025 11:26
Audiência una designada (27/05/2025 09:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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