TRT1 - 0058600-03.2008.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): ISABEL PITTA DE JESUS NASCIMENTO LIMA SANTOS SERVICOS LTDA.
Elisa Sigolis Daher MUNICIPIO DE NOVA IGUACU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00586000320085010221 C E R T I D Ã O Certifico que POR EQUÍVOCO desta servidora, a sentença de extinção por custas de valor igual ou inferior a R$1.000,00 foi publicada nos processos abaixo indicados, que estão relacionados no ANEXO II do despacho de 25/06/2025, documento 251, como exceção à aplicação da referida sentença, por terem sido migrados ou terem Agravo de Petição (AP), cuja orientação é a de migração. 0007500-20.2000.501.0017 0091900-51.2006.501.0018 0143600-61.2005.501.0031 0097900-02.2009.501.0038 0122500-46.2007.501.0042 0153100-50.2007.501.0042 0066400-08.2006.501.0042 0135600-62.2007.501.0044 0036000-96.2006.501.0046 0062600-39.2006.501.0052 0185600-43.2006.501.0063 0025000-56.2008.501.0070 0165100-57.2005.501.0073 0084100-37.2009.501.0221 0058600-03.2008.501.0221 0069400-12.2006.501.0302 0567100-05.2003.501.0341 0001900-72.2008.501.0264 Certifico, ainda, que na certidão no mesmo documento houve erro material na indicação da data dos dados extraídos do sistema, sobre processos migrados e/ou com AP, que constou 12/05/2025, quando, na verdade, os dados eram de 12/06/2025.
Certifico, finalmente, que foram extraídos novos dados em 30/06/2025, nos quais se verificou também a migração do processo 0098500-89.2009.501.0501. É o que me cabe certificar. À conclusão Rio de Janeiro, 1º de julho de 2025.
Patricia Maciel Assessoria de Monitoramento ¿ AMO Secretaria da Corregedoria Regional - SCR DESPACHO Ante o equívoco certificado, tendo em vista que os processos encontram-se migrados para o sistema PJe, ou aguardando migração por conterem AP, portanto fora do escopo de tratamento da Comissão de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, RECONSIDERO a sentença proferida em 26/06/2025, que julgou extinta a execução nos processos 0007500-20.2000.501.0017, 0091900-51.2006.501.0018, 0143600-61.2005.501.0031, 0097900-02.2009.501.0038, 0122500-46.2007.501.0042, 0153100-50.2007.501.0042, 0066400-08.2006.501.0042, 0135600-62.2007.501.0044, 0036000-96.2006.501.0046, 0062600-39.2006.501.0052, 0185600-43.2006.501.0063, 0025000-56.2008.501.0070, 0165100-57.2005.501.0073, 0084100-37.2009.501.0221, 0058600-03.2008.501.0221, 0069400-12.2006.501.0302, 0567100-05.2003.501.0341 e 0001900-72.2008.501.0264, bem como no processo 0098500-89.2009.501.0501, e torno sem efeito nesses processos a publicação de 30/06/2025.
Notifiquem-se as partes e advogados.
Após, anote-se e junte-se a presente decisão ao PROAD 9391/2021.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 2025.
Ricardo Georges Affonso Miguel Juiz do Trabalho Auxiliar da Corregedoria NOVA IGUAÇU, 04 de Julho de 2025 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu -
30/06/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): ISABEL PITTA DE JESUS NASCIMENTO LIMA SANTOS SERVICOS LTDA.
Elisa Sigolis Daher MUNICIPIO DE NOVA IGUACU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00586000320085010221 SENTENÇA DE EXTINÇÃO Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Ricardo Georges Affonso Miguel JUIZ DO TRABALHO NOVA IGUAÇU, 30 de Junho de 2025 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu -
14/01/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIMA SANTOS SERVICOS LTDA. em 05/12/2024
-
20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de Isabel Pitta de Jesus Nascimento em 19/11/2024
-
10/11/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LIMA SANTOS SERVICOS LTDA.
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) Isabel Pitta de Jesus Nascimento
-
04/11/2024 11:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
-
01/11/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
27/10/2024 22:11
Encerrada a conclusão
-
27/10/2024 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
27/10/2024 22:11
Encerrada a conclusão
-
25/10/2024 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
25/10/2024 16:23
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de LIMA SANTOS SERVICOS LTDA. em 10/10/2024
-
17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 16/09/2024
-
13/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LIMA SANTOS SERVICOS LTDA.
-
31/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de Isabel Pitta de Jesus Nascimento em 30/08/2024
-
22/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
21/08/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) Isabel Pitta de Jesus Nascimento
-
21/08/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
28/06/2024 10:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2008
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100219-23.2021.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Pamplona Barcelos Nahid
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 11:03
Processo nº 0100539-52.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Silva de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 18:07
Processo nº 0100149-90.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisele Bonecker Dourado Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 09:38
Processo nº 0100149-90.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 10:55
Processo nº 0100225-75.2025.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Vicente Oliveira Santos da Paz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 02:19