TRT1 - 0100513-34.2024.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:10
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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11/09/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/09/2025 16:37
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/05/2025 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO LUIZ MARCAL EMERENCIANO em 13/05/2025
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13/05/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100513-34.2024.5.01.0049 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: THIAGO LUIZ MARCAL EMERENCIANO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão id b2e5e9b: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada a promover o reposicionamento do reclamante, conforme aqui reconhecido, proceder as anotações necessárias na ficha funcional e implementar na folha de pagamento as diferenças salariais daí decorrentes, em 8 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa de R$10.000,00, na forma do art. 537 do CPC e a pagar as diferenças salariais resultantes da implantação do Plano de Carreiras, Cargos e Salários (PCCS/17), a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova e atual referência salarial, com integração ao salário e reflexos nos 13º salários, férias + 1/3 e FGTS, o qual deve ser depositado, na conformidade dos acordos coletivos, nos termos da fundamentação.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitram-se honorários em favor do patrono do reclamante em 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado.
Defere-se, desde já, a dedução de valores comprovadamente pagos a idênticos títulos.
Juros e correção monetária nos estritos moldes do fixado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59.
O valor do imposto de renda será calculado mês a mês, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, com alterações posteriores, e art. 12-A da Lei n. 7.713, de 22/12/1988.
Quanto aos recolhimentos previdenciários, apurar-se a incidência mês a mês (art. 276, §4º, do Decreto n. 3.048/99) e aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 do Decreto, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
Autorizada a dedução da cota-parte do empregado quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 832 da CLT, as parcelas objeto da condenação possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos sobre terço constitucional de férias e FGTS.
Custas judiciais pela reclamada no montante de R$ 483,18, calculada sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 24.158,99, tudo conforme fundamentação do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO LUIZ MARCAL EMERENCIANO -
28/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ MARCAL EMERENCIANO
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15/04/2025 10:30
Conhecido o recurso de THIAGO LUIZ MARCAL EMERENCIANO - CPF: *54.***.*69-69 e provido
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 13:14
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09- 04 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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07/03/2025 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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07/03/2025 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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