TRT1 - 0100076-30.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARTINS DE ANDRADE *39.***.*19-07 em 03/06/2025
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04/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de VITORIA DA SILVA ROSADO em 03/06/2025
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02/06/2025 19:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 19:25
Iniciada a execução
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28/05/2025 18:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 224,00
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28/05/2025 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA DA SILVA ROSADO
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28/05/2025 18:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 18:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 16:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb44ea proferido nos autos.
Vistos, etc.
Imiscuindo na tramitação do presente processo, identifico elementos objetivos para sua inclusão na Semana Nacional da Conciliação, em atendimento a Resolução CNJ Nº 125/10.
Com efeito, para aumentar a eficácia na realização das audiências, bem como otimizar o tempo de todos os atores processuais envolvidos, sugiro que, em caso de existência de acordo, a minuta seja ingressada nos autos deforma antecipada, para prévia apreciação pelo Juízo. Outrossim, cabe esclarecer que a presença do(a) autor(a) é indispensável, salvo se houver aceite expresso deste(a) acostado aos autos. Considerando o quantitativo elevado de audiências para o dia encimado, o Juízo solicita a colaboração dos patronos das partes no sentido de promover mútuo ajuste antes mesmo do dia marcado, cenário que contribuirá para uma sequência normal, ordeira e eficaz dos trabalhos. Por fim, destaco que a presente audiência ocorrerá em 28/05/2025 16:30h, por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09 Senha:123456. Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a pauta.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARTINS DE ANDRADE *39.***.*19-07 -
23/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS DE ANDRADE *39.***.*19-07
-
23/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DA SILVA ROSADO
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23/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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23/05/2025 12:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 16:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/05/2025 16:53
Juntada a petição de Acordo
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09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de352ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes Processo nº: 0100076-30.2025.5.01.0284 Embargante: CRISTIANE MARTINS DE ANDRADE *39.***.*19-07 Embargada: VITORIA DA SILVA ROSADO Vistos etc. CRISTIANE MARTINS DE ANDRADE *39.***.*19-07, embargante/reclamada, apresentou embargos de declaração alegando, em suma, erro material. É o breve relatório. DECISÃO Do conhecimento Conheço dos embargos de Id c0c548e, já que tempestivos e assinados por advogado regularmente constituído nos autos. Dos embargos Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ainda nessa linha de raciocínio, nos termos do art. 1023 do CPC c/c 769 da CLT, os embargos de declaração opostos devem indicar o ponto dito obscuro, contraditório ou omisso.
A embargante alega que não foi citada, esclarecendo que o: “E.
Carta não tem o número da loja (que é alugada), apenas o número do imóvel, deixada, supostamente no imóvel residencial”.
Impende ressaltar que, havendo prova de citação nos autos, é da embargante o encargo de apresentar prova em contrário – Súmula nº 16 do C.
TST.
Compulsando o cadastro da reclamada no sítio da Receita Federal, verifico que consta o endereço: “R CONSELHEIRO JOSE FERNANDES, nº 397, Complemento ******”, mesmo endereço consignado na notificação de Id 741c9a, assim como na petição inicial de Id d4d2f91.
Se a ré por qualquer motivo não informou o número da loja “complemento” nos cadastros da Receita Federal, não pode a parte reclamante ser responsabilizada pela sua conduta, tampouco o Poder Judiciário.
Outrossim, recebeu a notificação acerca da sentença prolatada (Id 225ee60), o que ensejou os presentes Embargos de Declaração, no mesmo endereço da citação.
Por fim, o modelo de notificação adotado dispensa assinatura.
Verifico, pois, que a sentença não possui omissão, erro material, contradição e/ou obscuridade.
A embargante pretende a reforma do julgado, o que não é cabível mediante o recurso ora interposto. DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LOS, tudo na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MARTINS DE ANDRADE *39.***.*19-07 -
08/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MARTINS DE ANDRADE *39.***.*19-07
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08/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DA SILVA ROSADO
-
08/05/2025 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE MARTINS DE ANDRADE *39.***.*19-07
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08/05/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/05/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VITORIA DA SILVA ROSADO em 30/04/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb71b1 proferido nos autos.
Vistas ao embargado (autor) por 05 dias.
Após, venham conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA DA SILVA ROSADO -
29/04/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DA SILVA ROSADO
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29/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/04/2025 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 07:21
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE MARTINS DE ANDRADE *39.***.*19-07
-
09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DA SILVA ROSADO
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08/04/2025 21:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 566,15
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08/04/2025 21:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITORIA DA SILVA ROSADO
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08/04/2025 21:11
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA DA SILVA ROSADO
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08/04/2025 18:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/04/2025 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/04/2025 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE MARTINS DE ANDRADE *39.***.*19-07 em 13/03/2025
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17/02/2025 17:40
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANE MARTINS DE ANDRADE *39.***.*19-07
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06/02/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DA SILVA ROSADO
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31/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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31/01/2025 12:04
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 09:40 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/01/2025 13:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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