TRT1 - 0100625-84.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/07/2025 16:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 16:05
Iniciada a execução
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09/07/2025 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/08/2026 10:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/07/2025 08:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/07/2025 17:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/07/2025 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO DOS SANTOS SANTANA
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07/07/2025 17:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/07/2025 17:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/07/2025 10:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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04/07/2025 14:28
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATSum 0100625-84.2025.5.01.0431 RECLAMANTE: MAURICIO DOS SANTOS SANTANA RECLAMADO: GMP RECURSOS HUMANOS LTDA DESTINATÁRIO: MAURICIO DOS SANTOS SANTANA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 07/07/2025 10:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.nit ID da reunião: 415 245 1696 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DOS SANTOS SANTANA -
10/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GMP RECURSOS HUMANOS LTDA
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10/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SANTANA
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10/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SANTANA
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16/05/2025 12:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/07/2025 10:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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06/05/2025 08:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/05/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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05/05/2025 16:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/08/2026 10:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/05/2025 12:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9447c85 proferido nos autos.
Notifique-se o reclamante para emendar a inicial, liquidando o pedido de aplicação da multa do artigo 477 da CLT e adequando o valor da causa à soma dos pedidos, em 15 dias, sob pena de extinção.
CABO FRIO/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DOS SANTOS SANTANA -
24/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DOS SANTOS SANTANA
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24/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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17/04/2025 19:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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