TRT1 - 0101041-68.2022.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87557cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc Diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015.
Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAST LOG SERVICOS - EIRELI - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
16/06/2025 13:14
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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16/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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16/06/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/06/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 12/06/2025
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES em 12/06/2025
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04/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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03/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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30/05/2025 15:47
Expedido(a) alvará a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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30/05/2025 15:47
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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23/05/2025 10:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.162,69)
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23/05/2025 10:41
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.011,67)
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23/05/2025 10:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.569,69)
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23/05/2025 10:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 39.851,10)
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES em 14/05/2025
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09/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c4535 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. #id:8ef46e0.
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela executada, sob a alegação de que não teria havido homologação dos cálculos apresentados nos autos, o que tornaria, segundo sua argumentação, nulo o bloqueio de valores realizado via SISBAJUD e indevido o indeferimento do parcelamento requerido.
Sem razão a executada.
A sentença prolatada nos autos foi líquida, em consonancia com o princípio da celeridade processual, tendo fixado expressamente os valores devidos.
Desse modo, as partes poderiam demonstrar a insatisfação com os cálculos quando da interposição do recurso cabível.
No entanto, a sentença transitou em julgado, inexistindo qualquer controvérsia remanescente quanto ao valor da condenação.
A sentença proferida nos autos é líquida, observado o princípio da celeridade processual, tendo fixado expressamente os valores devidos.
Assim, caberia às partes manifestar eventual inconformismo com os cálculos por meio do recurso apropriado.
Contudo, a sentença transitou em julgado, não subsistindo controvérsia quanto ao montante da condenação.
Nesse contexto, não há necessidade de homologação de cálculos, pois não existem valores a serem apurados ou validados.
O art. 879 da CLT prevê a liquidação da sentença nos casos de ter sido proferida de maneira ilíquida, o que não foi o caso dos autos. A alegação de ausência de homologação, portanto, não se sustenta.
Quanto ao parcelamento, conforme já decidido no #id:232d263, o pedido foi formulado tardiamente, apenas após a constrição judicial de valores, o que contraria o disposto no art. 916 do CPC.
Dessa forma, mantenho a decisão anteriormente proferida e indefiro o pedido de reconsideração formulado pela executada.
Intimem-se.
Após, cumpra-se o despacho #id:232d263, itens 3 e seguintes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES -
05/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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05/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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05/05/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/04/2025
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14/04/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232d263 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - #id:20c4b8b.
Verifica-se que o executado foi devidamente citado para o pagamento do crédito trabalhista (#id:b344afb), mas permaneceu inerte, não tendo cumprido a obrigação nem requerido o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC.
Diante dessa inércia, foi acionado o convênio SISBAJUD, em cumprimento à determinação constante no #id:ab1087f, resultando no bloqueio do valor integral da execução, correspondente a R$ 51.595,15, conforme #id:6420784. É certo que o art. 916 do CPC/2015 é aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2015 do C.
TST.
Contudo, no caso em análise, o executado não apresentou oportunamente o requerimento de parcelamento, tendo o feito apenas após a constrição do valor exequendo.
Assim, tendo em vista que o juízo já se encontra garantido com o bloqueio realizado via SISBAJUD, não há fundamento para que a execução prossiga na forma prevista no art. 916 do CPC.
Diante do exposto, indefiro o pedido do réu. 2 - Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. 3- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória. 4- Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, certifique-se a inexistência de saldo nos autos, voltando os conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST LOG SERVICOS - EIRELI - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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07/04/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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07/04/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/04/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 14:28
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 13937bf) para Manifestação
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 28/03/2025
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12/03/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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28/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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20/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/02/2025 07:50
Iniciada a execução
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20/02/2025 07:50
Transitado em julgado em 04/02/2025
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19/02/2025 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
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06/03/2024 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/03/2024
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02/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 01/03/2024
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29/02/2024 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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19/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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19/02/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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19/02/2024 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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19/02/2024 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Via S.A sem efeito suspensivo
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02/02/2024 06:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES em 01/02/2024
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29/01/2024 20:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2024 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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15/01/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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15/01/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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15/01/2024 09:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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30/11/2023 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES em 29/11/2023
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29/11/2023 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2023 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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21/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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21/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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21/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/11/2023 02:06
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 16/11/2023
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08/11/2023 19:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/11/2023 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/10/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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25/10/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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25/10/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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25/10/2023 20:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 834,05
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25/10/2023 20:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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25/10/2023 20:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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27/09/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/09/2023 12:13
Audiência de instrução realizada (21/09/2023 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/02/2023
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07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 06/02/2023
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24/01/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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13/01/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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13/01/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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13/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/01/2023 16:11
Audiência de instrução designada (21/09/2023 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/01/2023 16:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/08/2023 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de Via S.A em 07/11/2022
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08/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES em 07/11/2022
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27/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de Via S.A em 26/10/2022
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27/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES em 26/10/2022
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26/10/2022 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
24/10/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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24/10/2022 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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24/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/10/2022 19:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2023 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/10/2022 19:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/07/2023 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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18/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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18/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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18/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de Via S.A em 17/10/2022
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18/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES em 17/10/2022
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17/10/2022 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/10/2022 20:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/07/2023 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2022 20:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/07/2023 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2022 20:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/07/2023 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2022 17:35
Audiência una por videoconferência realizada (17/10/2022 15:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2022 02:12
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2022 01:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2022 10:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação Via S.A)
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07/10/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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06/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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06/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES em 26/09/2022
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19/09/2022 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/09/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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19/09/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Regularização processual e juízo digital)
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19/09/2022 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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17/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 13:41
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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16/09/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2022 10:42
Expedido(a) mandado a(o) VIA S.A
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15/09/2022 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO RODRIGUES
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15/09/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/09/2022 16:53
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2022 15:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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