TRT1 - 0100192-13.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/06/2025
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
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27/05/2025 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/05/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MARTA IRIS SOUZA DE ALCANTARA
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16/05/2025 20:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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16/05/2025 20:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/05/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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03/05/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARTA IRIS SOUZA DE ALCANTARA em 30/04/2025
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11/04/2025 10:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bd3b0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por MARTA IRIS SOUZA DE ALCANTARA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER a) proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante fazendo constar o dia 07/04/2024, conforme projeção do aviso prévio.
Para tanto, após o trânsito em julgado, deverá a reclamada ser intimada a proceder à baixa no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo do registro pela Secretaria da Vara em caso de inércia; b) depositar diferenças de FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia; DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) saldo de salário (30 dias); b) aviso prévio indenizado (60 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011); c) décimo terceiro salário de 2023 (12/12) e décimo terceiro salário proporcional de 2024 (4/12, considerando a projeção do aviso prévio); d) férias integrais de 2023/2024 e proporcionais de 2024/2025 (02/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 7.000,00.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão, bem como ofícios à Caixa Econômica Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Receita Federal, com cópias da presente, para as providências que entenderem cabíveis. Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MARTA IRIS SOUZA DE ALCANTARA
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08/04/2025 20:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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08/04/2025 20:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARTA IRIS SOUZA DE ALCANTARA
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08/04/2025 20:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA IRIS SOUZA DE ALCANTARA
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11/03/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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20/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:38
Audiência una por videoconferência realizada (11/02/2025 08:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2025 18:22
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 10:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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03/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2024 07:21
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/12/2024 07:21
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) MARTA IRIS SOUZA DE ALCANTARA
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08/12/2024 19:54
Audiência una por videoconferência designada (11/02/2025 08:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/12/2024 19:54
Audiência una por videoconferência cancelada (12/02/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 10:10
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 10:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/11/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 10:07
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/08/2024 11:02
Audiência una cancelada (04/10/2024 09:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 09:07
Audiência una designada (04/10/2024 09:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 09:07
Audiência una cancelada (04/10/2024 10:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2024 17:25
Audiência una designada (04/10/2024 10:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2024 17:25
Audiência una por videoconferência cancelada (13/09/2024 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 10:59
Audiência una por videoconferência designada (13/09/2024 08:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2024 10:59
Audiência inicial cancelada (23/07/2024 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 09:19
Audiência inicial designada (23/07/2024 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/02/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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23/02/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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22/02/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARTA IRIS SOUZA DE ALCANTARA
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21/02/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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20/02/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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