TRT1 - 0005400-90.2009.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/09/2025
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04/09/2025 23:17
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e1f150 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
21/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/08/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DALVA ALVES DE LIMA sem efeito suspensivo
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20/08/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/08/2025
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19/08/2025 16:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bfe8bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
04/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA ALVES DE LIMA
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04/08/2025 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DALVA ALVES DE LIMA
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29/07/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2025
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03/07/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fb09b proferido nos autos.
Vistos etc.
Proceda-se à intimação da parte embargada para manifestar-se sobre a peça de ID 34f1593, devendo, no mesmo prazo de 15 dias, comprovar o efetivo cumprimento da ordem judicial retroativamente à manifestação de ID 9256058, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e imediata execução, independentemente de nova intimação.
Com o decurso do prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/06/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/06/2025
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29/05/2025 18:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dff9c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA ALVES DE LIMA
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26/05/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/05/2025 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
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23/09/2024 08:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2024
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20/09/2024 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2024
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09/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA ALVES DE LIMA
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06/09/2024 10:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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04/09/2024 17:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/09/2024 16:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/09/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/08/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA ALVES DE LIMA
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26/08/2024 10:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/08/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/08/2024 10:04
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/08/2024 09:51
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 03:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/08/2024
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07/08/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA ALVES DE LIMA
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07/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/08/2024 10:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/08/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/07/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/07/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA ALVES DE LIMA
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29/07/2024 22:16
Homologada a liquidação
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29/07/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2024
-
07/05/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DALVA ALVES DE LIMA em 03/05/2024
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03/05/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
21/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/04/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA ALVES DE LIMA
-
19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 18/04/2024
-
16/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO VIEIRA em 15/04/2024
-
15/04/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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15/04/2024 14:50
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/04/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA ALVES DE LIMA
-
09/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/04/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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07/04/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/03/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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18/03/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/03/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/03/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/03/2024 14:22
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2024
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13/03/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 10:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MAFRA DA SILVA
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06/03/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA ALVES DE LIMA
-
04/03/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
01/03/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/02/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/02/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA ALVES DE LIMA
-
26/02/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
26/02/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/02/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/11/2023 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/10/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/09/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/08/2023
-
28/07/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/07/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/07/2023 12:25
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DALVA ALVES DE LIMA
-
13/07/2023 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 23:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/07/2023 23:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DALVA ALVES DE LIMA em 04/07/2023
-
27/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/06/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA ALVES DE LIMA
-
25/06/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/06/2023 13:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/03/2023 16:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA ALVES DE LIMA
-
23/11/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/11/2022 11:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/10/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO XAVIER DE LIMA
-
03/10/2022 09:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
29/09/2022 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/09/2022 16:26
Encerrada a conclusão
-
02/08/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/07/2022 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
25/07/2022 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
25/07/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
07/07/2022 17:49
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: ef465ae) para Manifestação
-
07/07/2022 14:38
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO XAVIER DE LIMA
-
03/07/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/06/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Pt. informar dados bancários)
-
29/06/2022 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
28/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO XAVIER DE LIMA em 27/05/2022
-
17/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/05/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO XAVIER DE LIMA
-
15/05/2022 23:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/05/2022 19:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/05/2022 21:57
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO XAVIER DE LIMA
-
09/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO XAVIER DE LIMA em 08/04/2022
-
06/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO XAVIER DE LIMA
-
05/04/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/03/2022 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOLASCO)
-
18/02/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/11/2021 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/09/2021 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
04/09/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/08/2021 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/07/2020 17:58
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
11/06/2020 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/04/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/04/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/04/2020 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO XAVIER DE LIMA
-
16/04/2020 14:04
Suspenso ou sobrestado o processo por força maior
-
16/04/2020 12:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/02/2020 14:37
Recebidos os autos para diligência
-
14/02/2020 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
13/02/2020 14:57
Recebidos os autos para diligência
-
13/01/2020 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO XAVIER DE LIMA em 05/11/2019
-
05/11/2019 19:04
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
27/10/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 10:10
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
21/10/2019 10:00
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
21/10/2019 10:00
Encerrada a conclusão
-
21/10/2019 09:58
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
21/10/2019 09:58
Encerrada a conclusão
-
29/09/2019 21:38
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/09/2019
-
29/09/2019 21:38
Decorrido o prazo de MARCELO XAVIER DE LIMA em 06/09/2019
-
29/09/2019 21:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/09/2019
-
17/09/2019 15:16
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/09/2019 10:02
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
29/08/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 09:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
03/07/2019 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/07/2019 00:34
Decorrido o prazo de MARCELO XAVIER DE LIMA em 02/07/2019 23:59:59
-
01/07/2019 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/06/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
-
25/06/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 12:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/06/2019 12:43
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para Manifestação
-
14/06/2019 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/06/2019 23:59:59
-
10/06/2019 15:48
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
04/06/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 15:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/05/2019 15:19
Encerrada a conclusão
-
11/02/2019 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/02/2019 01:22
Decorrido o prazo de MARCELO XAVIER DE LIMA em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 05.02)
-
29/01/2019 04:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
-
29/01/2019 04:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 20:03
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 / null
-
25/01/2019 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/01/2019 12:30
Encerrada a conclusão
-
29/10/2018 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
18/10/2018 14:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2009
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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