TRT1 - 0100921-69.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PANIFICACAO RIO 2004 LTDA - ME em 26/05/2025
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13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89dc04f proferida nos autos. 0100921-69.2022.5.01.0057 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
PANIFICACAO RIO 2004 LTDA - ME Recorrido(a)(s): 1.
DANDARA APARECIDA FERREIRA DE CARVALHO RECURSO DE: PANIFICACAO RIO 2004 LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/11/2024 - Id c5bb565; recurso apresentado em 28/11/2024 - Id a8b9202).
Representação processual regular. Deserção.
A análise preliminar, quanto a admissibilidade do recurso, revela a ocorrência da deserção.
Ao interpor o presente recurso, a ré deixou de comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal, apoiando-se no requerimento de concessão da gratuidade de justiça formulado no bojo do apelo.
Em sede de anterior análise de admissibilidade, o despacho de Id. ae22a45 indeferiu o pedido e considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SDI-1 combinada com o artigo 932 do CPC, determinou a intimação da ré-recorrente, para regularizar o preparo, ônus do qual não se desincumbiu, deixando transcorrer in albis o prazo concedido.
Desse modo, ante a ausência de requisito extrínseco, impossível o credenciamento do apelo ao trânsito desejado. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO RIO 2004 LTDA - ME -
12/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO RIO 2004 LTDA - ME
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12/05/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de PANIFICACAO RIO 2004 LTDA - ME
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09/05/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PANIFICACAO RIO 2004 LTDA - ME em 07/05/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae22a45 proferido nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PANIFICAÇÃO RIO 2004 LTDA - ME Recorrido(a)(s): DANDARA APARECIDA FERREIRA DE CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Ao interpor o recurso de revista Id. a8b9202, a recorrente, PANIFICAÇÃO RIO 2004 LTDA - ME, não apresenta o devido preparo, mas requer lhe seja concedido o benefício da gratuidade de justiça, em razão das dificuldades financeiras que a empresa vem enfrentando.
Entretanto, conforme preleciona a Súmula 463, II, do TST, o benefício somente é concedido à pessoa jurídica quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie.
Nesse sentido, considerando reiteradas decisões do TST, com base na OJ 269 da SDI-1 combinada com o artigo 932 do CPC, intime-se a recorrente, a/c de sua patrona Dr.
EMIDIO LAMBERTI CARIDADE, OAB/RJ 79.105, para a comprovação do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para o exame de admissibilidade dos recursos de revistas interpostos.
Intime-se. /djo/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO RIO 2004 LTDA - ME -
25/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO RIO 2004 LTDA - ME
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25/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 05:44
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 05:44
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 07:45
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 12:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANDARA APARECIDA FERREIRA DE CARVALHO em 28/11/2024
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28/11/2024 21:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO RIO 2004 LTDA - ME
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08/11/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA APARECIDA FERREIRA DE CARVALHO
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07/11/2024 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PANIFICACAO RIO 2004 LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-10
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25/10/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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03/10/2024 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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02/10/2024 11:31
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANDARA APARECIDA FERREIRA DE CARVALHO em 09/09/2024
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04/09/2024 20:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO RIO 2004 LTDA - ME
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26/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA APARECIDA FERREIRA DE CARVALHO
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23/08/2024 13:09
Conhecido o recurso de DANDARA APARECIDA FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *75.***.*42-51 e provido em parte
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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11/06/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 22:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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20/03/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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