TRT1 - 0100097-98.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:21
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101302-02.2024.5.01.0512)
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13/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
13/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MAXWEL SILVA PETERS em 12/05/2025
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08/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25dc59d proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Inicialmente, ante o requerimento de renúncia dos advogados da reclamada e sendo certo que a empresa ALBATROZ INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, representada pelo seu sócio Marcos Vidal Casanova, é a atual sócia da reclamada, reconsidero o despacho anterior para que sejam excluídos do sistema os advogados renunciantes, intimando-se a reclamada, no endereço da atual sócia, para constituir novo patrocínio, em 10 dias.
O endereço da atual sócia consta no item 6 da decisão ora juntada.
Intime-se para ciência da decisão juntada no Id a43ba8f.
Após, sobreste-se. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWEL SILVA PETERS -
07/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SILVA PETERS
-
07/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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30/04/2025 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9d5ce proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, deixo de homologar a renúncia juntada pelos I.Patronos da reclamada, a uma porque os destinatários do comunicado são distintos dos réus do caso em tela, a dois porque não contém a comprovação da ciência dos outorgantes da procuração.
Quanto ao requerimento do autor, considerando a decisão proferida por este juízo, nos autos da reclamação nº 0100175-92.2025.5.01.0512, aguarde-se, por ora, o cumprimento da ordem judicial. TL NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SILVA PETERS
-
14/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/04/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/04/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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03/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/04/2025 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
02/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 14:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/02/2025 14:26
Iniciada a execução
-
28/02/2025 13:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,00
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28/02/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a MAXWEL SILVA PETERS
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28/02/2025 13:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/02/2025 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/02/2025 10:34 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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28/02/2025 00:22
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 17:17
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 18:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 09:42
Expedido(a) mandado a(o) POLIMEROS E FERRAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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04/02/2025 09:42
Expedido(a) mandado a(o) ISERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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04/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MAXWEL SILVA PETERS
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04/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/02/2025 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/02/2025 10:34 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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