TRT1 - 0100440-93.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/09/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/08/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/08/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/07/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/05/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273894d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos da ré de IDs e1f4071 e ced776f, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS -
28/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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28/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
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28/04/2025 14:13
Homologada a liquidação
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28/04/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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05/02/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS em 03/02/2025
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03/02/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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18/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
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18/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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06/12/2024 12:46
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2024 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/04/2024 21:13
Juntada a petição de Contraminuta
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19/04/2024 08:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
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17/04/2024 16:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA sem efeito suspensivo
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17/04/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS em 12/04/2024
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12/04/2024 17:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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08/04/2024 16:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS sem efeito suspensivo
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08/04/2024 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/04/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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27/03/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
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27/03/2024 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
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15/03/2024 08:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS em 22/02/2024
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22/02/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 16/02/2024
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17/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS em 16/02/2024
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10/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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09/02/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
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09/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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06/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 09:23
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/02/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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02/02/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
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02/02/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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31/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 29/01/2024
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25/01/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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23/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/01/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 18/12/2023
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19/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS em 18/12/2023
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14/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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12/12/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
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12/12/2023 15:41
Homologada a liquidação
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04/12/2023 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/11/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/10/2023 09:54
Juntada a petição de Impugnação
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20/10/2023 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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18/09/2023 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
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06/09/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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07/06/2023 13:11
Iniciada a liquidação
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07/06/2023 13:11
Transitado em julgado em 02/06/2023
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05/06/2023 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2022 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS em 14/09/2022
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01/09/2022 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO)
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01/09/2022 11:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Instrumento)
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01/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
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30/08/2022 17:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA sem efeito suspensivo
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30/08/2022 17:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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29/08/2022 17:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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27/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 26/08/2022
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17/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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16/08/2022 10:03
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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15/08/2022 21:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/08/2022 21:37
Encerrada a conclusão
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06/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:38
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS em 05/08/2022
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03/08/2022 20:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/08/2022 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/07/2022 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO)
-
20/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
19/07/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
-
19/07/2022 16:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
-
29/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS em 28/06/2022
-
28/06/2022 18:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/06/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 23/06/2022
-
15/06/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões aos Embargos de Declaração do Autor)
-
14/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
13/06/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
-
13/06/2022 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA sem efeito suspensivo
-
30/05/2022 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/05/2022 11:15
Encerrada a conclusão
-
30/05/2022 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/05/2022 11:15
Encerrada a conclusão
-
19/05/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS em 13/05/2022
-
13/05/2022 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
03/05/2022 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Autora)
-
03/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
30/04/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
-
30/04/2022 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
30/04/2022 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
-
25/03/2022 15:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2022 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2022 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/03/2022 18:34
Juntada a petição de Manifestação (CARTA PREPOSIÇÃO)
-
17/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS em 16/02/2022
-
09/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
-
08/02/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
07/01/2022 21:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2022 09:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/01/2022 21:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/07/2022 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2021 04:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/07/2022 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
24/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS em 23/09/2021
-
23/09/2021 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando provas Prosegur)
-
16/09/2021 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da autora cumprindo exigências)
-
16/09/2021 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a Defesa)
-
09/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 19:12
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
06/09/2021 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
-
06/09/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/08/2021 01:21
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 12/08/2021
-
05/08/2021 17:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/07/2021 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitacao de Habilitacao)
-
08/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS em 07/07/2021
-
06/07/2021 20:26
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
12/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NUNCIACAO CARLOS
-
11/06/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/06/2021 09:00
Encerrada a conclusão
-
01/06/2021 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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31/05/2021 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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