TRT1 - 0100893-80.2021.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:50
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ccaaf0f) para Manifestação
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de HUMBERTO FELIX BARBOZA em 03/09/2025
-
21/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c5e687 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo in albis, o arquivo definitivo. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO FELIX BARBOZA -
20/08/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
-
20/08/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
20/08/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
20/08/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
20/08/2025 18:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
13/08/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/08/2025 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971cea2 proferida nos autos.
DECISÃO Considerando que a execução foi extinta por sentença com trânsito em julgado em 30/06/2025, conforme já reconhecido na decisão de ID 9c4ba42, não recebo o agravo de petição interposto pela parte autora.
Intimem-se.
Transcorrido in albis, retornem os autos ao arquivo, com baixa, lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - PAULO ROBERTO P.
SILVA-COMERCIO AMBULANTE -
06/08/2025 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
-
06/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
06/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
06/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
06/08/2025 10:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
06/08/2025 10:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
05/08/2025 18:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/08/2025 18:28
Desarquivados os autos
-
05/08/2025 18:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/08/2025 18:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c4ba42 proferida nos autos.
DECISÃO Considerando a existência de sentença de extinção da execução, com trânsito em julgado em 30/06/2025, não conheço dos requerimentos do autor para prosseguimento da execução.
Retornem os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - PAULO ROBERTO P.
SILVA-COMERCIO AMBULANTE -
31/07/2025 19:42
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
-
31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
31/07/2025 00:12
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
31/07/2025 00:11
Proferida decisão
-
30/07/2025 21:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
30/07/2025 21:14
Desarquivados os autos
-
30/07/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 13:36
Arquivados os autos definitivamente
-
21/07/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100893-80.2021.5.01.0043 RECLAMANTE: HUMBERTO FELIX BARBOZA RECLAMADO: VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, em 5 dias, venha com os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito, por transferência eletrônica que ora defiro, ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA -
15/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
-
15/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
-
14/07/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
14/07/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
14/07/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
14/07/2025 18:08
Proferida decisão
-
11/07/2025 21:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/07/2025 16:14
Juntada a petição de Acordo
-
02/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f695334 proferida nos autos.
IDs. 747c1d2 e f92d3cd : Indefiro o pedido de devolução do prazo e mantenho a sentença de ID. f29e25, tendo em vista o teor da certidão de ID. 3f97409.
Por consequência, resta indeferido o pedido de remessa dos autos ao CEJUSC.
Cumpra-se a referida sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - PAULO ROBERTO P.
SILVA-COMERCIO AMBULANTE -
01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
-
01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
01/07/2025 10:46
Proferida decisão
-
01/07/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f292e25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - PAULO ROBERTO P.
SILVA-COMERCIO AMBULANTE -
12/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
-
12/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
12/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
12/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
12/06/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
12/06/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HUMBERTO FELIX BARBOZA em 11/06/2025
-
27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131e5c2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), registro a concessão de gratuidade de justiça e determino: I.
OBRIGAÇÕES DE FAZER Fica a 2ª ré intimada para que, no prazo de 10 dias, proceda às anotações da CTPS do autor, que inclui: - admissão em 17/06/2020; - saída em 31/03/2021; - função de motorista; - salário de R$ 1.500,00, conforma a inicial.
Deverá fazê-lo por meio do sistema do ESocial, considerando a integração dos dados do referido sistema com a carteira de trabalho digital, sob pena de multa fixa de R$ 3.000,00, conforme sentença de #id:7e505db, em caso de descumprimento injustificado da intimação. Não cumprindo a parte ré a obrigação acima, deverá a secretaria da vara proceder a baixa, conforme autorizado no artigo 39 da CLT, pelo novo módulo Web-Judiciário do eSocial.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação da parte autora, serão presumidas cumpridas as obrigações determinadas relativamente à anotação da CTPS, prosseguindo-se com a liquidação de sentença.
II.
LIQUIDAÇÃO 1.
Fica o EXEQUENTE intimado para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA - PAULO ROBERTO P.
SILVA-COMERCIO AMBULANTE -
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
-
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
26/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/05/2025 08:13
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 08:13
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
19/05/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/09/2024 19:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 20/09/2024
-
22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de HUMBERTO FELIX BARBOZA em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
-
18/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
18/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
18/09/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
18/09/2024 16:10
Proferida decisão
-
18/09/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/09/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
08/09/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
-
08/09/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
08/09/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
08/09/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
08/09/2024 18:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
04/04/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
-
18/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
18/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
18/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
18/03/2024 11:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
18/03/2024 11:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
11/03/2024 07:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/03/2024 21:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
08/03/2024 21:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2024 13:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
24/02/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
24/02/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
24/02/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
24/02/2024 20:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA sem efeito suspensivo
-
23/02/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
23/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de HUMBERTO FELIX BARBOZA em 22/02/2024
-
22/02/2024 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/02/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
-
05/02/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
05/02/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
05/02/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
05/02/2024 18:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
-
25/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de HUMBERTO FELIX BARBOZA em 24/01/2024
-
11/01/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
19/12/2023 17:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
-
11/12/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
11/12/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
11/12/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
11/12/2023 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
11/12/2023 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
11/12/2023 15:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
04/10/2023 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/08/2023 20:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/08/2023 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
15/08/2023 21:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/08/2023 07:49
Audiência de instrução realizada (01/08/2023 14:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de HUMBERTO FELIX BARBOZA em 06/03/2023
-
25/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) INTEC INTEGRACAO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA
-
24/02/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
24/02/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
24/02/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
23/02/2023 14:50
Audiência de instrução designada (01/08/2023 14:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/08/2022 16:25
Audiência de instrução realizada (04/08/2022 13:45 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2022 10:35
Juntada a petição de Manifestação (PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
-
01/08/2022 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Regularização Representação Processual Terceira Ré)
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de LUFT-LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:35
Decorrido o prazo de HUMBERTO FELIX BARBOZA em 21/07/2022
-
08/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
07/07/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
07/07/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
07/07/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUFT-LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA
-
07/07/2022 11:21
Audiência de instrução designada (04/08/2022 13:45 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2022 11:21
Audiência de instrução cancelada (14/07/2022 13:45 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Ciencia Redesignação Audiencia)
-
06/07/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUFT-LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:22
Decorrido o prazo de HUMBERTO FELIX BARBOZA em 15/06/2022
-
08/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
07/06/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
07/06/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
07/06/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUFT-LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA
-
27/04/2022 11:17
Audiência de instrução designada (14/07/2022 13:45 Pauta auxiliar 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUFT-LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de HUMBERTO FELIX BARBOZA em 30/03/2022
-
23/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
22/03/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
22/03/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
22/03/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUFT-LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA
-
21/03/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de HUMBERTO FELIX BARBOZA em 11/03/2022
-
05/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUFT-LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUFT-LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA em 04/03/2022
-
16/02/2022 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
08/02/2022 20:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação Terceira Reclamada)
-
08/02/2022 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação e Retificação Polo Terceira Reclamada)
-
25/01/2022 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Oferta acordo, Prova testemunhal e Replica)
-
24/01/2022 09:18
Expedido(a) notificação a(o) LUFT-LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA
-
24/01/2022 09:18
Expedido(a) notificação a(o) LUFT-LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA
-
14/01/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUFT-LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA em 16/12/2021
-
08/12/2021 16:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/12/2021 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de HUMBERTO FELIX BARBOZA em 02/12/2021
-
12/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de HUMBERTO FELIX BARBOZA em 11/11/2021
-
10/11/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUFT-LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTES LTDA
-
09/11/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO P. SILVA-COMERCIO AMBULANTE
-
09/11/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VAL TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
-
09/11/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
09/11/2021 11:31
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
05/11/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/11/2021 20:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Atendimento ao despacho)
-
23/10/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 16:52
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO FELIX BARBOZA
-
21/10/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/10/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100621-81.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Oliveira da Silva Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 15:20
Processo nº 0100922-30.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Rosa Gomes Carreiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2023 11:33
Processo nº 0101350-03.2018.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ingrity Santos Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2018 18:09
Processo nº 0312900-90.2003.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Dario Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2003 00:00
Processo nº 0100947-77.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Gomes Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2022 15:08