TST - 0000026-08.2012.5.01.0007
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Aloysio Correa da Veiga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000026-08.2012.5.01.0007 RECLAMANTE: MARIA ELIZABETH RODRIGUES MOTTA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO: MARIA ELIZABETH RODRIGUES MOTTA Fica o destinatário acima indicado intimado para o cumprimento do Despacho de Id d4d95b1.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PRISCILLA DOS REIS AMARAL HAUSSMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETH RODRIGUES MOTTA -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027f275 proferida nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Ante os termos do julgado Id 64d51e9 (folhas 686 a 689 dos autos físicos), o réu foi condenado no pagamento de indenização por dano material consistente em pensionamento vitalício, fixada no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração recebida por ocasião do afastamento. 2.
Assim e ante o caráter sucessivo da prestação objeto de execução, deverá o acionado informar a este Juízo acerca do cumprimento da determinação, a fim de que seja delimitado o período passível de execução. 3.
Intimem-se, sendo o réu, a comprovar nos autos o cumprimento da obrigação imposta no julgado qual seja, a implementação a pensão vitalícia, no prazo de 10 dias. 4.
A determinação deverá ser cumprida observando o contido em CPC, art. 77, IV. 5.
Fica, ainda, advertido o réu que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, o que implica em aplicação de multa de até vinte por cento do valor da causa (CPC, art. 77, §§ 1º e 2º). 6.
Comprovada a implementação pelo réu, intimem-se as partes para cumprimento do Despacho de Id d4d95b1. 7.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETH RODRIGUES MOTTA -
31/03/2025 14:27
Baixa Definitiva
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31/03/2025 14:27
Transitado em Julgado em 31.03.2025
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19/03/2025 07:00
Publicado acórdão em 19.03.2025.
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10/03/2025 13:30
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e não-provido
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24/01/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/10/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/09/2024 19:41
Conclusos para decisão
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27/08/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/08/2024 16:16
Conclusos para decisão
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08/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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01/08/2024 07:00
Publicado despacho em 01.08.2024.
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31/07/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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24/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
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22/02/2024 20:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/01/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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07/11/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/10/2023 08:27
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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29/10/2023 23:25
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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29/10/2023 23:20
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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29/10/2023 23:14
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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29/10/2023 23:10
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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29/10/2023 23:06
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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29/10/2023 23:04
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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09/10/2023 07:00
Publicado acórdão em 09.10.2023.
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04/10/2023 10:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/09/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 06.09.2023.
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30/08/2023 10:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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02/08/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 02.08.2023.
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21/07/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/12/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/12/2022 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/12/2022 08:40
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 14:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/11/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 20:24
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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08/11/2022 07:00
Publicado despacho em 08.11.2022.
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07/11/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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04/11/2022 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2022 12:25
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/10/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/04/2022 15:51
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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17/02/2022 19:26
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/02/2022 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/12/2021 17:33
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 17:20
Distribuído por sorteio
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30/11/2021 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/11/2021 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/11/2021 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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