TRT1 - 0126600-11.2006.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO MATHIAS em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ERCROM - ENTIDADES DE REPRESENTACOES COMUNITARIAS DE ROCHA MIRANDA E BAIRROS ADJACENTES em 29/05/2025
-
23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SHEILA FERREIRA SOARES PAIVA em 22/05/2025
-
14/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad83df proferida nos autos.
DECISÃO Mantida a decisão agravada.
Aos réus para contraminuta ao AI e ao recurso trancado.
Após, subam ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA FERREIRA SOARES PAIVA -
13/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MATHIAS
-
13/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ERCROM - ENTIDADES DE REPRESENTACOES COMUNITARIAS DE ROCHA MIRANDA E BAIRROS ADJACENTES
-
13/05/2025 06:24
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA FERREIRA SOARES PAIVA
-
13/05/2025 06:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SHEILA FERREIRA SOARES PAIVA sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 17:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
12/05/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 13:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
07/05/2025 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
29/04/2025 04:00
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA FERREIRA SOARES PAIVA
-
29/04/2025 03:59
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SHEILA FERREIRA SOARES PAIVA
-
28/04/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SHEILA FERREIRA SOARES PAIVA em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50691f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, registra-se que a sentença de extinção de id 96ddb0a foi proferida por meio da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, instituída pelo Ato nº 20/2024 da Presidência.
Trata-se de processo no qual foi expedida Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do Ato CGJT 01/2012, que foi entregue ao Autor e o processo encontrava-se no arquivo desde 2018, sem qualquer iniciativa do exequente.
Observe-se que o exequente foi intimado em 21/09/18 para ciência da expedição da certidão de crédito, ficando inerte por mais de 06 anos. Vejamos o que determina o referido Ato quanto à eventual prosseguimento: Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Parágrafo único.
A execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original.
Assim, intime-se o autor a juntar aos autos a Certidão de Crédito Trabalhista e os documentos que a instruíram, bem como procuração, em 05 dias, sob pena de ser negado seguimento ao Agravo de Petição. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA FERREIRA SOARES PAIVA -
09/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA FERREIRA SOARES PAIVA
-
09/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
02/04/2025 11:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2006
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100125-11.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 15:22
Processo nº 0101250-19.2016.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2018 16:18
Processo nº 0127200-76.1999.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: John Charles Costa da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/1999 03:00
Processo nº 0100472-16.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 08:33
Processo nº 0100472-16.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2024 18:07