TRT1 - 0100472-16.2024.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ec9d4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 30/06/2025 09:10 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital. BARRA MANSA/RJ, 20 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ADRIANO DA SILVA SOUSA -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249b76a proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Ante o trânsito em julgado da do acórdão de #id:6c04dba, que manteve a improcedência da ação trabalhista, intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 1.1. os reclamados para indicarem os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração deve outorgar poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.
Prazo: 15 dias. 1.2. a reclamante - executada na presente ação - para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 3.141,27 - três mil, cento e quarenta e um reais e vinte e sete centavos), equivalente a multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, estabelecida no acórdão de #id:4949083, em 15 (quinze) dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT, sob pena de execução imediata. 2.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 3.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 3.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 24 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADIR DAS GRACAS SILVA E SILVA -
17/03/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 10/03/2025
-
15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EPSILON SERVICOS LTDA em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO ADRIANO DA SILVA SOUSA em 14/02/2025
-
07/02/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
03/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
31/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
-
31/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EPSILON SERVICOS LTDA
-
31/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ADRIANO DA SILVA SOUSA
-
31/01/2025 08:52
Conhecido o recurso de LEONARDO ADRIANO DA SILVA SOUSA - CPF: *63.***.*76-81 e provido
-
05/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
-
04/12/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
26/11/2024 11:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
24/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
-
24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/10/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 5 9h ()
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EPSILON SERVICOS LTDA em 22/10/2024
-
09/10/2024 19:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EPSILON SERVICOS LTDA
-
13/08/2024 01:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
08/08/2024 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100200-03.2016.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Ingrith Nogueira Cavalheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2016 09:04
Processo nº 0100562-18.2020.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ben Hur Eduardo da Rosa Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2020 10:51
Processo nº 0100125-11.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 15:22
Processo nº 0101250-19.2016.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2018 16:18
Processo nº 0127200-76.1999.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: John Charles Costa da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/1999 03:00