TRT1 - 0179900-20.1996.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO DUARTE PEREIRA em 08/09/2025
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29/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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28/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO DUARTE PEREIRA em 08/07/2025
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12/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786af8c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o requerido pelo exequente no id.161c134, e o teor da certidão passada no id.1fcafdd, verifica-se o óbito do executado SEVERINO FELIX CORREIA ocorrido em 17/02/2020.
Retifique-se o polo passivo para constar o Espólio de SEVERINO FELIX CORREIA.
Consoante os elementos dos autos, a execução se arrasta por quase 30 (trinta) anos, sem êxito.
Conforme já asseverado no id. 1bc1e2, datado de 15/03/2021, "não cabe ao Poder Judiciário a expedição exaustiva de diligencias , sem que haja, pelo menos, indícios de que o requerimento seja capaz de efetivamente impulsionar a execução ou realizar a satisfação da obrigação reconhecida pela sentença exequenda." Restando novamente sem êxito as medidas ultimadas, e constatado o óbito do sócio executado remanescente, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária pessoalmente por notificação postal, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se a fluência do prazo prescricional intercorrente iniciada em 31/01/2024 (ID. d356104).
Decorrido o prazo da parte autora in albis, proceda-se ao sobrestamento dos autos com o tema “execução frustrada”.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. /omsc SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DUARTE PEREIRA -
02/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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02/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/03/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DUARTE PEREIRA em 28/06/2024
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24/06/2024 15:09
Registrada a inclusão de dados de SEVERINO FELIX CORREIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2024 15:09
Registrada a inclusão de dados de TERUO YOKOYAMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2024 15:09
Registrada a inclusão de dados de TESE COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2024 15:09
Registrada a inclusão de dados de M R OLIVEIRA M E no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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19/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/05/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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11/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/03/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/02/2024 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/02/2024 10:45
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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01/02/2024 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 17:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANDERSON APARECIDO YOKOYAMA
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30/01/2024 16:31
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CLEBERSON APARECIDO YOKOYAMA
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30/01/2024 16:31
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EMERSON APARECIDO YOKOYAMA
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30/01/2024 02:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO DUARTE PEREIRA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DUARTE PEREIRA em 29/01/2024
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19/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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18/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/01/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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12/01/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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12/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/11/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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13/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/11/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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24/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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24/10/2023 10:45
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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24/08/2023 19:17
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) TERUO YOKOYAMA
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10/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO DUARTE PEREIRA em 09/08/2023
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02/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 00:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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01/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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21/06/2023 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2023 15:14
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TERUO YOKOYAMA
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07/06/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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02/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/09/2022 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/09/2022 10:22
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TERUO YOKOYAMA
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21/04/2022 03:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DUARTE PEREIRA em 20/04/2022
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08/04/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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07/04/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO DUARTE PEREIRA em 11/03/2022
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04/03/2022 14:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
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15/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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14/02/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/01/2022 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/01/2022 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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06/05/2021 18:44
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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16/04/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DUARTE PEREIRA em 08/04/2021
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25/03/2021 16:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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25/03/2021 16:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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24/03/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
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24/03/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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16/03/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO DUARTE PEREIRA em 10/03/2021
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08/03/2021 17:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE ESCLARECIMENTO)
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03/03/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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02/03/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
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02/03/2021 10:50
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 65e67f8) para Manifestação
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23/02/2021 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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12/02/2021 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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10/02/2021 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/08/2020 20:22
Encerrada a conclusão
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17/08/2020 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
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14/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DUARTE PEREIRA em 13/03/2020
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08/03/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
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08/03/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2020 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DUARTE PEREIRA
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19/02/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/02/2020 12:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PENHORA )
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08/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO DUARTE PEREIRA em 07/02/2020
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30/01/2020 20:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 13:29
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO DUARTE PEREIRA em 18/12/2019
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02/12/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
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02/12/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 14:51
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA )
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25/11/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 14:01
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DUARTE PEREIRA em 16/10/2019 23:59:59
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13/10/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2019 15:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA )
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08/10/2019 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 17:48
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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04/07/2019 12:18
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE JUNTADA )
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02/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de TERUO YOKOYAMA em 01/07/2019 23:59:59
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20/06/2019 02:34
Publicado(a) o(a) Edital em 24/06/2019
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20/06/2019 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 10:19
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
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25/03/2019 12:17
Expedido(a) alvará a(o) autor
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27/02/2019 17:54
Juntada a petição de Manifestação (PET. EXPEDIR ALVARA)
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19/02/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 09:54
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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13/12/2018 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2018 00:35
Decorrido o prazo de SEVERINO FELIX CORREIA em 10/10/2018 23:59:59
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11/10/2018 00:35
Decorrido o prazo de TERUO YOKOYAMA em 10/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Edital em 03/10/2018
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03/10/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Edital em 03/10/2018
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03/10/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 09:35
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/09/2018 11:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/09/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2018 10:51
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/07/2018 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2018 00:50
Decorrido o prazo de FRANCISCO DUARTE PEREIRA em 23/07/2018 23:59:59
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14/07/2018 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2018
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14/07/2018 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 11:52
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/07/2018 11:52
Encerrada a conclusão
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12/07/2018 11:51
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/05/2018 16:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/1996
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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