TRT1 - 0100403-75.2020.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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27/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/09/2025
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 26/09/2025
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04/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec49610 proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo Autor, com os quais concordou tacitamente a Reclamada, pois, regularmente intimada para impugnação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), permaneceu em silêncio.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada,: Crédito líquido do autor: R$ 1.201,20 Honorários advocatícios.: R$ 180,18 INSS....................: R$ 0,00 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 1.381,38 ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes que, salvo em situações excepcionais, este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. III.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo os autos conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. IV.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT, bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema da prescrição intercorrente, em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/09/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/09/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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02/09/2025 23:01
Homologada a liquidação
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28/08/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/08/2025
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17/07/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993381e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao autor para retificar seus cálculos de acordo com a Sentença de Embargos à Execução, em 8 dias.
Vindo os cálculos, à ré para impugnação, em 8 dias.
Feito, retornem ao autor para manifestação, em 8 dias.
Após, à contadoria para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALTER CORREA DE FIGUEIREDO -
24/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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24/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 12/06/2025
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30/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6021948 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, julgo parcialmente procedentes os Embargos à Execução interpostos pela COMLURB, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Custas de R$ 44, 26 pelo embargante, na forma do art. 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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29/05/2025 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/05/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSA SOLDATE CORREIA
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20/05/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/05/2025 14:13
Iniciada a execução
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30/04/2025 19:20
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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22/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/04/2025 21:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309178c proferida nos autos.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo e pela Reclamada.
Após a apresentação dos cálculos, este juízo conferiu as partes o prazo de 8 dias para impugnações fundamentadas aos cálculos apresentados, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos da nova redação do art.879, §2º da CLT (Alterado pela Lei nº 13.467, de 2017), quedando-se inerte a parte Ré.
Acolho as impugnações do autor. HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 1.191,10 Honorários advocatícios.: R$ 178,66 INSS....................: R$ 0,00 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 27,40 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 1.397,16 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/04/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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07/04/2025 21:34
Homologada a liquidação
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07/04/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/02/2025
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24/02/2025 14:50
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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06/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/02/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 23:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/12/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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20/12/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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10/12/2024 17:10
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 17:10
Transitado em julgado em 28/11/2024
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05/12/2024 05:56
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2022 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2022 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2022 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
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11/10/2022 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/10/2022
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11/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 10/10/2022
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10/10/2022 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Reclamante)
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28/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/09/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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27/09/2022 10:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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15/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/09/2022
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14/09/2022 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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13/09/2022 17:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Comlurb sobre ED autoral)
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13/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 12/09/2022
-
06/09/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
01/09/2022 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Reclamante)
-
30/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/08/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
-
27/08/2022 14:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 983,76
-
27/08/2022 14:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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27/08/2022 14:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
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12/07/2022 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
12/07/2022 13:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/07/2022 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 27/06/2022
-
20/06/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb comprova que cientificou testemunha conforme art 455 CPC)
-
15/06/2022 03:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:13
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 14/06/2022
-
07/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 20:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/06/2022 20:19
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
-
04/06/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
-
04/06/2022 20:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/03/2022 22:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/07/2022 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2022 22:37
Audiência de instrução cancelada (12/07/2022 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2021 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb habilita novos patronos e requer exclusão dos anteriores)
-
19/11/2021 19:42
Audiência de instrução designada (12/07/2022 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/11/2021 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/06/2021 16:44
Audiência una cancelada (27/10/2021 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2021 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/05/2021
-
12/05/2021 00:32
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 11/05/2021
-
29/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 01:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2021 01:08
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
-
10/01/2021 15:30
Audiência una designada (27/10/2021 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 25/09/2020
-
15/09/2020 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição com esclarecimentos)
-
11/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 19:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE SOBRE DEFESA E DOCSCOM ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS )
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10/09/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
-
04/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/09/2020
-
28/08/2020 16:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/08/2020 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Instrumentos Procuratórios)
-
15/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 14/08/2020
-
06/08/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 10:22
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
-
04/08/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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09/06/2020 00:40
Decorrido o prazo de WALTER CORREA DE FIGUEIREDO em 08/06/2020
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26/05/2020 16:17
Juntada a petição de Manifestação (PET.RTE SOBRE A IMPOSSBILIDADE E ACORDO)
-
24/05/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CORREA DE FIGUEIREDO
-
21/05/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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21/05/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 09:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
20/05/2020 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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